Processo 0000350-93.2026.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000350-93.2026.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000350-93.2026.5.13.0032 AUTOR: DIRCE MOREIRA PINTO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900f3e1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O presente feito possui audiência inicial designada para o dia 29/04/2026, às 08h10. Através da petição de #id:edc638a, o banco demandado requer que seja facultada a participação remota de seu preposto. Justifica o pleito no fato de "acentuada sobrecarga operacional em suas agências, especialmente em razão da semana de pagamento de salários de empresas privadas, servidores públicos, aposentados e pensionistas, circunstância que demanda a presença integral dos empregados nas unidades de atendimento ao público." "A esse cenário soma-se o fato de que, na data designada para a audiência, há elevada pauta de audiências concentradas, o que impõe significativa alocação dos prepostos institucionais para múltiplos atos processuais simultâneos." Decido. Este Juízo adota, rotineiramente, a modalidade telepresencial para audiências iniciais, dada a celeridade e a praticidade conferida aos jurisdicionados e advogados. Não obstante, observa-se o cumprimento da Recomendação SCR nº 5/2025 do TRT da 13ª Região, que privilegia o contato direto entre as partes como ferramenta de conciliação e saneamento. No caso em tela, diante das razões expostas e considerando a natureza do ato (audiência inicial para tentativa de conciliação e recebimento de defesa), DEFIRO, em caráter excepcional, a realização da sessão por videoconferência. 1. DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA INICIAL A sessão designada para o dia 12/05/2026, às 08h10, ocorrerá de forma TELEPRESENCIAL, sob as cominações do art. 844 da CLT. Plataforma: ZOOM (https://zoom.us/join) ID da Reunião: 810 2244 7467 Link Direto: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Responsabilidade: Cabe aos advogados a comunicação e o encaminhamento do link aos seus constituintes, bem como a garantia da capacidade técnica para conexão no momento do ato. Suporte: Orientações sobre a plataforma em: https://www.trt13.jus.br/pje. 2. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (DIRETRIZES) Desde já, antecipo que a eventual AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO obedecerá estritamente à Recomendação SCR n.º 005/2025, sendo realizada de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL. Esclareço que a modalidade telepresencial na instrução é medida excepcional. O domicílio das partes ou patronos não constitui, isoladamente, motivo para o afastamento do regime presencial, o qual visa garantir a busca da verdade real, o equilíbrio processual e a segurança jurídica. A rotina de deslocamento é inerente à prática forense, devendo a conveniência ceder espaço à primazia da presença física no ambiente judicial, conforme as diretrizes desta Corregedoria Regional. Esta publicação intima as partes do teor deste despacho e de seus efeitos legais.  JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIRCE MOREIRA PINTO DO NASCIMENTO

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