Processo 0000350-94.2025.5.12.0052
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0000350-94.2025.5.12.0052 RECORRENTE: MARY LEA MAZZI MAIDL E OUTROS (1) RECORRIDO: MARY LEA MAZZI MAIDL E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000350-94.2025.5.12.0052 (ROT) RECORRENTE: MARY LEA MAZZI MAIDL, MUNICIPIO DE TIMBO RECORRIDO: MARY LEA MAZZI MAIDL, MUNICIPIO DE TIMBO RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI Nº 13.342/2016. TESE JURÍDICA Nº 118 EM IRRR DO TST. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Tese Jurídica nº 118 em IRRR, entendeu que o direito do agente comunitário de saúde ao adicional de insalubridade, por força da Lei nº 13.342/2016, prescinde de prévio laudo técnico pericial: "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade". VISTO, relatado e discutido este processo de RECURSO ORDINÁRIO, proveniente da Vara do Trabalho de Timbó, SC, sendo recorrentes MARY LEA MAZZI MAIDL; MUNICIPIO DE TIMBO e recorridos MARY LEA MAZZI MAIDL; MUNICIPIO DE TIMBO. O réu interpôs recurso ordinário, à fl. 182, por meio do qual requer a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial e inverter o ônus de sucumbência. A autora apresentou contrarrazões, à fl. 188, para pleitear o não provimento do recurso ordinário do réu. A autora interpôs recurso ordinário adesivo, à fl. 191, pugnando a majoração do percentual de honorários advocatícios sucumbenciais para 15%. O réu apresentou contrarrazões, à fl. 195, para requerer o desprovimento do recurso adesivo da autora. O Ministério Público do Trabalho apresentou parecer, à fl. 205, pelo regular prosseguimento do feito, ressalvada a prerrogativa do Procurador presente à sessão de julgamento de se manifestar, acaso entenda necessário. É o relatório. V O T O Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos ordinários e contrarrazões. MÉRITO 1- RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE O réu requer a reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, pois conforme demonstrado através dos documentos de gestão de riscos (PGR e PCMSO) e por laudo pericial e acordão utilizado como prova emprestada, as atividades da autora não são classificadas como insalubres. Sustenta que a Tese Jurídica do Tema 118 do TST não gera presunção absoluta de insalubridade para a função de Agente Comunitário de Saúde, não podendo ser interpretada de forma a suprimir a exigência do artigo 195 da CLT (fls. 184 - 184). Analiso. No caso, é incontroverso que a autora labora para o reclamado desde 08/04/2008, quando, após a realização de concurso público, foi admitida no emprego público de Agente Comunitária de Saúde, sendo seu vínculo regido pela CLT. O § 10º do art. 198 da Constituição da República, inserido pela EC 120/2022, dispõe que: [...]Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. (Incluído pela Emenda…
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