Processo 0000351-03.2026.5.18.0012
TRT18 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0000351-03.2026.5.18.0012 EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE BARBOSA MENDES EXECUTADO: F L MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6889a81 proferida nos autos. DECISÃO As partes, devidamente representadas por procuradoras com poderes para transigir, apresentaram petição de acordo (ID. f0003c1) nos presentes autos de cumprimento de sentença. Assim, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito (art. 487, III, "b", do CPC/2015). O valor total do acordo é de R$ 169.900,40, sendo as seguintes verbas a serem pagas nas datas e valores a seguir descritos: Depósitos judiciais nos autos a serem liberados ao reclamante R$ 43.804,33 Crédito líquido devido ao reclamante R$ 67.312,69 Honorários advocatícios R$ 15.751,84 FGTS R$ 15.977,65 INSS R$ 26.002,37 Honorários periciais R$ 1.051,72 O crédito do reclamante, R$ 67.312,69, será pago em 6 parcelas, sendo a primeira em 29/07/2026, no valor de R$ 20.000,00. As demais, de forma mensal, respectivamente, em 30/08/26, no valor de R$ 9.462,53; em 30/09/26, no valor de R$ 9.557,16; 30/10/26, no valor de R$ 9.652,73; 30/11/26, no valor de R$ 9.749,26; 30/12/26, no valor de R$ 9.846,75. Há incidência de juros mensais, de 1% sobre cada parcela. Por sua vez, os honorários advocatícios, no valor de R$ 15.751,84, serão pagos em quatro parcelas mensais, respectivamente nas datas de 30,08/26, 30/09/26, 30/10/26 e 30/11/26, valores de R$ 3.937,96, R$ 3.977,33, R$ 4.017,11, R$ 4.057,28. O FGTS, no valor de R$ 15.977,65, será depositado diretamente na conta vinculada do autor, com comprovação dos autos, até 30/01/27. Já os honorários periciais serão pagos até o dia 28/02/27. O pagamento será feito por meio de depósito em conta à disposição do Juízo, na agência 2555, da Caixa Econômica Federal. Fica, portanto, desde já autorizada, à Secretaria do Juízo, a expedir os respectivos alvarás, em favor da parte autora e procuradores com poderes para receber. A contribuição social será paga em duas parcelas, nas datas de 30/03/27 e 30/04/27. Libere-se, ao exequente, os valores depositados na conta vinculada aos presentes autos, no importe de R$ 43.804,33 (extrato conta bancária CAIXA Id. 9c775d3). A parte reclamante dá quitação à reclamada nos termos dispostos na petição de acordo, ficando estipulada multa de 50% sobre o valor da parcela vencida, em caso de inadimplência. Em atendimento ao artigo 81 e artigo 177 do PGC/TRT 18ª Região, as partes são esclarecidas acerca da importância de cumprimento das obrigações previdenciárias (referente ao período do vínculo), ciência às partes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS…
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