Processo 0000351-11.2025.5.11.0019

TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000351-11.2025.5.11.0019
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000351-11.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: JOEL SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c4c1a7 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o pedido de parcelamento foi formulado nos termos do art. 916 do CPC, na qual a demandada reconhece o valor devido nos termos do juízo. Inicialmente, cabe destacar que o art. 916 do CPC é plenamente aplicável à execução trabalhista, eis que vai ao encontro dos princípios e regras que regem o direito processual do trabalho, notadamente o da efetividade e celeridade processual, conforme preconiza o art. 3º, XXI da Instrução Normativa 39/TST. O parcelamento do débito tem como um de seus escopos contribuir para evitar execuções infrutíferas na justiça do trabalho, atendendo ao princípio da celeridade haja vista que uma vez homologado o pedido de parcelamento não há que se falar em abertura de prazo para oposição de Embargos. Assim, confere- se efetividade à tutela jurisdicional executória e atendendo ao princípio da execução do devedor pelo meio menos gravoso. O valor total da dívida é de R$ 15.506,85, já deduzido o depósito recursal. Há depositados recursais no valor de R$ 9.371,41 (ID. 5c720fe ), ou seja, o valor já está a inteira disposição do exequente, não sendo razoável não liberá-lo imediatamente, na íntegra, por ser inferior ao valor da execução e considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista. Nos termos do art. 916, §1º, do Código de Processo Civil, o parcelamento do débito é faculdade que depende da análise do juízo, a quem incumbe deferir ou não o pedido à luz das circunstâncias do caso concreto, inclusive quanto à quantidade de parcelas, visando a adequada composição entre o direito do devedor ao parcelamento e o do credor à pronta satisfação do crédito reconhecido. De outro giro, em relação ao valor remanescente, recebo o valor já depositado como a entrada exigida no art. 916 do CPC (30%), sendo, portanto, possível o deferimento do pedido de parcelamento do saldo remanescente formulado pela executada, independentemente da concordância o exequente, uma vez que preencheu os requisitos legais. Outrossim, nos termos do art. 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, compete ao juiz conduzir o processo com ampla liberdade, zelando pelo andamento célere e eficaz da execução, o que autoriza o deferimento parcial do parcelamento pleiteado, limitando-o a 06  (seis) parcelas, como medida mais compatível com a efetividade da tutela jurisdicional e a natureza alimentar do crédito trabalhista em execução, Ante exposto, DECIDO: Sanar o erro material na decisão de homologação de ID. afb3aaa , para que onde se lê "Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente  (ID 92edce7)", leia-se "Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte executada (ID 92edce7)". I - Deferir o PARCELAMENTO DO DÉBITO RESIDUAL TRABALHISTA em 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1 (um) por cento ao mês, nos seguintes valores e vencimentos nas datas adiantes elencadas: 1ª parcela, no valor de R$ 1.827,22, até 17.08.2026 ao exequente na conta do patrono. 2ª parcela, no valor de R$ 1.845,31, até 17.09.2026 ao exequente na conta do patrono. 3ª parcela, no valor de R$ 1.881,50, até 17.10.2026 ao exequente na conta do patrono. 4ª parcela,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados