Processo 0000351-13.2026.5.11.0007

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000351-13.2026.5.11.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000351-13.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: RICARDO CRUZ ALVES RECLAMADO: EXPRESSO COROADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 989789c proferida nos autos. DECISÃO   Vistos etc. Procedo à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela reclamada, nos termos dos arts. 893, 895 e 899 da CLT, c/c arts. 996 e seguintes do CPC, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT), bem como conforme a jurisprudência consolidada do TST. 1. Pressupostos Extrínsecos a) Tempestividade e Representação O recurso foi interposto dentro do prazo legal de oito dias, nos termos do art. 895, I, da CLT. Está subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, com poderes válidos, atendendo aos requisitos de tempestividade e regularidade de representação (Súmula 383 do TST). b) Preparo As custas processuais e o depósito recursal foram devidamente recolhidos, dentro do prazo legal, atendendo ao disposto nos arts. 789 e 899 da CLT. c) Contrarrazões A parte contrária apresentou tempestivamente contrarrazões, subscritas por advogado habilitado nos autos. 2. Pressupostos Intrínsecos Verifico, igualmente, o atendimento aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade: Cabimento, por se tratar de sentença proferida por Vara do Trabalho (art. 895, I, CLT); Legitimidade, uma vez que os recursos foram interpostos por partes sucumbentes na decisão; Interesse recursal, pois os recursos visam à modificação da decisão em pontos desfavoráveis aos recorrentes; e Inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer. 3. Conclusão e remessa ao tribunal Diante do exposto, reconheço, em análise preliminar, que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto, razão pela qual o recebo e determino o seu regular processamento. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região para apreciação do recurso. MANAUS/AM, 13 de agosto de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO COROADO LTDA

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