Processo 0000351-19.2025.5.19.0009

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000351-19.2025.5.19.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000351-19.2025.5.19.0009 AUTOR: VANDERLAN VANDERLEI DE ALMEIDA RÉU: FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b111f74 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 09 de junho de 2026   DANIELLA AGRA BARROS LIMA Diretor de Secretaria   DESPACHO Na presente ação ocorreu a baixa dos autos da instância superior após o trânsito em julgado definitivo da condenação. Sentença de 1º Grau julga pela procedência em parte dos pedidos, condenando a reclamada em obrigação de fazer, qual seja, recolhimento do FGTS e de pagar. Decisão mantida pelo E. TRT e C. TST conforme acórdão de #id:776470f e decisão de #id:6c1e066, respectivamente. Nesse contexto, DETERMINO QUE: 1. FICA INTIMADA A EMPRESA FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL, CNPJ: 12.291.290/0001-59, por seu advogado(a): FILIPE CERQUEIRA BASTOS, OAB: 8336, legalmente constituído nos autos, para que proceda ao recolhimento do FGTS referente ao período imprescrito e da correspondente multa de 40%, conforme arts. 17, 18 e 20, I da Lei 8036/90 na conta vinculada do reclamante, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de execução, nos termos da sentença condenatória. "b) Condenar a reclamada na seguinte obrigação de fazer: Depositar o FGTS referente ao período imprescrito, bem como a multa de 40% incidente. Não sendo cumprida a obrigação de fazer no prazo a ser estipulado por ocasião da execução do julgado, converte-se em obrigação de pagar o valor equivalente, caso em que caberá à Secretaria da Vara proceder ao recolhimento dos valores na conta vinculada." 2. Deve a reclamada, após o efetivo recolhimento, apresentar comprovantes nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerados descumpridas. 3. Expeça-se o alvará determinado na sentença (FGTS) 3.1 FICA NOTIFICADA A PARTE AUTORA POR SEUS ADVOGADOS VIA DJEN, PARA, QUERENDO, INDICAR POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS, CONTA BANCÁRIA E AGÊNCIA DE SUA TITULARIDADE, A FIM DE QUE A SECRETARIA DA VARA, EXPEÇA O RESPECTIVO ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO (FGTS), O QUAL SERÁ ENCAMINHADO PARA CUMPRIMENTO PELO BANCO ELETRONICAMENTE.  PRAZO DE 05 DIAS 4. Cumprida as determinações acima, considerando o que vaticina o PROVIMENTO Nº 2/CR/TRT19, de 18 de agosto de 2022, editado pela Corregedoria Regional do TRT-19ª Região, considerando ainda, que foi formalizado o REEF - Regime Especial de Execução Forçada em face da Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas - Hospital Veredas, tratado no PROAD 1389/2021, considerando por fim, que estão reunidas na antiga Coordenadoria de Apoio às Execuções - CAE, atual SEPP - Secretaria de Execução e Pesquisa Patrimonial as execuções e concentração de atos executórios contra a demandada deste feito, sendo a dívida certa, líquida e exigível, SENTENÇA LÍQUIDA, CITE-SE EXECUTORIAMENTE A DEVEDORA/RÉ: FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL, por meio de seu(s) advogado(s) regularmente e legalmente constituídos neste autos eletrônicos: FILIPE CERQUEIRA BASTOS, OAB: 8336, legalmente constituído nos auto, PARA, QUERENDO OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL,  PAGAR E COMPROVAR O PAGAMENTO DA "QUANTUM DEBEATUR". 5. Transcorrido o prazo legal sem qualquer incidente, certifique-se e, atualize-se mais uma vez a dívida,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados