Processo 0000351-48.2026.5.11.0351

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000351-48.2026.5.11.0351
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Tabatinga
Última publicação
13/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA ATOrd 0000351-48.2026.5.11.0351 RECLAMANTE: ADONIAS LOPES MORENO RECLAMADO: ABIMAEL SOUZA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a112d proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO viabilizar tentativa de conciliação entre as partes, bem como para que se possa celebrar um negócio jurídico processual tendente a otimizar as instruções. DECIDO: I. Remanejar a AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL de 13/08/2026 para o dia 31/08/2026 12:20 (GMT-5), a ser realizada por meio da Plataforma Zoom: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=OGQvM1E0c1BTZmpnTi9zWkFqckc5QT09 / ID: 810 9763 1509 / Senha: 513406; II. As partes deverão participar da sessão virtual a partir de local físico distinto e independente daquele em que se encontrem seus(suas) advogados(as) e respectivas testemunhas, não sendo permitido que estejam no mesmo endereço ou ambiente durante a realização da audiência, a fim de resguardar a incomunicabilidade e evitar qualquer interferência; III. A parte RECLAMANTE fica ciente de que o não comparecimento importará no arquivamento da reclamação trabalhista. A parte RECLAMADA fica advertida de que a ausência injustificada implicará revelia, com aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato; IV. A defesa deverá ser apresentada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT) ou, alternativamente, poderá ser aduzida oralmente na sessão, nos termos do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes; V. As partes deverão comparecer virtualmente à audiência, sendo facultado à parte reclamada o comparecimento pessoal ou a representação por preposto(a) legalmente habilitado(a), nos termos do art. 843, § 1º, da CLT. Poderão, ainda, arrolar testemunhas, observados os seguintes limites: até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo; até 3 (três) testemunhas no rito ordinário; e até 6 (seis) testemunhas no inquérito para apuração de falta grave; VI. Os participantes deverão comunicar, de forma fundamentada, qualquer impossibilidade técnica ou prática de acesso à sessão telepresencial até o início da audiência. O silêncio será interpretado como ausência de impedimentos técnicos, considerando-se superadas eventuais dificuldades eletrônicas para a realização da audiência; VII. Ressalto que, independentemente da forma como a sessão esteja cadastrada no sistema PJe (inicial, de conciliação, una ou qualquer outra denominação), a audiência no processo do trabalho é, via de regra, una, nos termos do art. 841 da CLT. Incumbe às partes, portanto, comparecerem preparadas para prestar depoimento pessoal, assegurando-se, igualmente, a presença de suas testemunhas, não lhes sendo lícito alegar desconhecimento, surpresa ou qualquer espécie de prejuízo quanto à dinâmica procedimental; VIII. Em caso de eventuais dúvidas, o usuário poderá solicitar esclarecimentos por meio dos seguintes canais de atendimento: Telefone: (97) 98406-2372; Balcão Virtual: http://meet.google.com/adf-ikqw-tny; E-mail: vara.tabatinga@trt11.jus.br; IX. As partes deverão ser regularmente notificadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, Aviso de Recebimento – AR, Mandado Judicial, Edital ou, quando cabível, por meio de aplicativos de mensagens eletrônicas, conforme o rito…

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