Processo 0000351-62.2026.8.27.2708

TJTO • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0000351-62.2026.8.27.2708
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Usucapião Nº 0000351-62.2026.8.27.2708/TO AUTOR : MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM (DPE) RÉU : MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO RÉU : MARIA DA CONCEICAO MARTINS RÉU : TEREZINHA DE SOUZA LIMA RÉU : PEDRO MARTINS DA SILVA INTERESSADO : UNIÃO INTERESSADO : ESTADO DO TOCANTINS EDITAL Nº 18833230 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor  HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS , Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL , no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito  RENATA TERESA DA SILVA MACOR , da 1ª Escrivania Cível de Arapoema , FAZ SABER  a todos quantos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível de Arapoema/TO tramita o processo de nº 0000351-62.2026.8.27.2708, Classe: Usucapião, proposta por  MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA FERREIRA  em desfavor de MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO, MARIA DA CONCEICAO MARTINS , TEREZINHA DE SOUZA LIMA e PEDRO MARTINS DA SILVA , e que, por este meio, procede à  CITAÇÃO do CONFRONTANTE DA LATERAL ESQUERDA do imóvel usucapiendo , para tomar conhecimento da presente ação, que tem como objeto o pedido de usucapião envolvendo o imóvel a seguir descrito:  LOTE Nº 15, QUADRA 16, SITUADO À RUA ANA NERI, SETOR URBANO "D", NA CIDADE DE PAU D'ARCO – TO, com área de 481,25 m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), apresentando as seguintes medidas e confrontações: pela linha de frente, medindo 14,00 metros, limitado pela Rua Ana Neri; pela linha de fundo, medindo 13,50 metros; pela lateral direita, medindo 34,00 metros; e pela lateral esquerda, medindo 36,00 metros , bem como, para que, no prazo de 15 (quinze) dias , querendo, ofereça resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial. Fica  CIENTIFICADA  que, em caso de revelia, será nomeado Curador Especial, conforme art. 257, inciso IV, do CPC. Tudo em conformidade com a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc. OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum da Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, através de advogado devidamente cadastrado no sistema EPROC. Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Para a prática do ato processual, deve o advogado se cadastrar previamente no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Tocantins (e-Proc/TJTO), nos termos do art. 2º da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO. Em caso de substabelecimento, este deverá ser providenciado pelo profissional que já se encontra habilitado, em sua própria página de acesso ao sistema e-Proc/TJTO. De acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 01 de março de 2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública :: (tjto.jus.br) ,…

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