Processo 0000351-64.2025.8.17.3520

TJPE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0000351-64.2025.8.17.3520
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Triunfo
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Triunfo RUA ANTÔNIO ALBERTO CORTÊS DE ALENCAR, S/N, FÓRUM JUIZ RUY PATU, BAIRRO ROSÁRIO, TRIUNFO/PE - CEP: 56.870-000 - F: (87) 3846-2920 Processo n.º 0000351-64.2025.8.17.3520 AUTOR: J. F. D. S. SENTENÇA JOSÉ FLORENTINO DA SILVA, qualificado nos autos, requereu a interdição de ANTONIO FLORENTINO DA SILVA, também qualificado. Afirma o autor que é irmão do interditando, que é portador de Esquizofrenia, Retardo Mental Leve, Sequelas de traumatismo da cabeça, entre outros. Com a inicial juntou documentos. Em despacho de ID 202032361, deferiu-se o pedido de justiça gratuita. Na decisão de ID 204586519, decretou-se a curatela provisória do interditando e nomeou-se o autor como curador. Conforme respostas aos quesitos do Juízo (ID 230652946), o interditando possui um "quadro crônico e duradouro, com evolução superior a 30 anos e comprometimento cognitivo atual, sem perspectiva de recuperação plena da autonomia civil, apenas estabilização parcial com o tratamento". (Grifos nossos) No ID 234327667 o Ministério Público (MP) se manifestou favoravelmente à concessão da curatela definitiva. Eis um breve relato. DECIDO. Comporta a lide imediato julgamento (art. 355, I, do CPC), sendo desnecessária a produção de outras provas, pois suficientes os documentos acostados aos autos. O instituto da interdição encontra-se disposto nos arts. 1.767 a 1.783 do Código Civil (CC) e tem por escopo amparar e proteger as pessoas maiores que não estão plenamente aptas para exercer os atos da vida civil. Sobre a curatela, o art. 1.767, I, do CC dispõe: Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) O inciso acima se refere aqueles que, acometidos de determinadas patologias, estão impedidos de discernir a respeito de qualquer ato da vida civil. A curatela "é o encargo público, cometido por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental" (DINIZ, Curso de Direito Civil Brasileiro, v.5, Direito de Família, 11. ed. São Paulo, Saraiva, 1996, p. 433). Nossa melhor jurisprudência ensina: CURATELA DECRETAÇÃO PRESSUPOSTOS. Tendo a curatela por pressuposto fático a incapacidade do adulto que, em virtude de doença ou deficiência mental, não esteja em condições de dirigir a sua própria pessoa e administrar seus bens, seu pressuposto jurídico é que seja ela reconhecida por sentença judicial em ação de interdição, promovida por quem, legalmente, tem legitimidade para tanto. (Apelação Cível nº 000.255.1703/00 - Comarca de São Lourenço - Apelante (s): Caeilda Martins - Apelado (s): Adriana Vital da Silva - Relator: Exmo. Sr. Des. Páris Peixoto Pena). INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. CABIMENTO. I. Havendo elementos de convicção que evidenciam a incapacidade civil do interditando, que estava no gozo de beneficio previdenciário por enfrentar doença mental incapacitante, cabível a nomeação de curador provisório. 2. A providência deferida é provisória e tem conteúdo protetivo. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nO XXX.XXX.XXX-XX, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 22/03/2006). No caso dos autos, as respostas aos quesitos do Juízo são claras quanto à incapacidade civil do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados