Processo 0000351-65.2025.5.14.0071

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000351-65.2025.5.14.0071
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000351-65.2025.5.14.0071 RECLAMANTE: SUELEN CERQUEIRA RODRIGUES RECLAMADO: BANCO DA AMAZONIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e6c44 proferido nos autos. DESPACHO   1 – Considerando o trânsito em julgado da Sentença de Id 096ae36; v. Acórdão de Id 95338a6; e r. Decisão de Id 3a4460b, intime-se a parte reclamada para incorporar à remuneração da Reclamante a gratificação de função, a ser calculada com base na média atualizada dos valores pagos sob essa rubrica nos últimos 120 (cento e vinte) meses de percepção anteriores à supressão, conforme se apurar em liquidação de sentença. A implementação em folha de pagamento deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária a ser fixada em fase de execução. 2 – Cumpridas as obrigações de fazer, intime-se a parte autora para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, apurando-se todas as verbas que constarem em sentença, nos termos do art. 879, caput e §1º-B, da CLT, anexando o arquivo (formato PJC) no Pje para eventuais futuras atualizações/retificações, sob pena de sobrestamento da marcha processual e início do prazo prescricional intercorrente. 3 – Deve ser observado ainda os termos do art. 26-A da Lei n. 8.036/1990, pelo qual o FGTS será apurado separadamente dos demais créditos do autor, com o respectivo recolhimento em conta vinculada. Para tanto, na aba "FGTS" do PJeCalc, deverá ser selecionada a opção "Destino > Recolher". 4 – No silêncio do autor, encaminhem-se os autos para o sobrestamento para fluência do prazo da prescrição intercorrente em virtude do descumprimento de determinação judicial no curso da execução. 5 – Vindo aos autos a conta de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para impugnação aos cálculos pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, ficando as partes desde já advertidas que, na hipótese de impugnação aos cálculos, cumprir-lhes-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, ao passo que, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, nos termos do art. 525, §4º e §5º, do CPC. 6 – Após, intime-se a parte contrária para respectiva manifestação a impugnação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 7 – Permanecendo a divergência entre as partes e sendo esta relativa a metodologia utilizada na apuração de valores inseridos na planilha, remetam-se os autos para o(a) Sr(a) Calculista desta Divisão de Liquidação para análise, emissão de nota técnica e, caso necessário, elaboração de nova conta para fins de viabilizar o prosseguimento da marcha processual. 8 – Por fim, cumprido o item supra ou apresentada concordância por qualquer as partes ou caso a impugnação seja relativa a matéria de direito, façam-me os autos conclusos para decisão e encerramento da fase de liquidação. PORTO VELHO/RO, 08 de maio de 2026. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN CERQUEIRA RODRIGUES

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