Processo 0000351-87.2024.5.10.0111
TRT10 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: CILENE FERREIRA AMARO SANTOS AP 0000351-87.2024.5.10.0111 AGRAVANTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA AGRAVADO: MAURO RICARDO LOPES GOMES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO nº 0000351-87.2024.5.10.0111 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)) RELATORA: DESEMBARGADORA CILENE FERREIRA AMARO SANTOS EMBARGANTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA. EMBARGADO: MAURO RICARDO LOPES GOMES CFAS/1 EMENTA 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA 1.1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, na forma dos artigos 833 e 897-A, parágrafo único, da CLT e 1.022 do CPC. O prazo de oposição dos embargos de declaração é de cinco dias úteis conforme arts. 775 e 897-A da CLT. Não observado o prazo legal, caracterizada está a intempestividade que impede o seu conhecimento. 2. REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES 2.1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não constatada a atuação manifestamente protelatória da executada, indevida a penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração da executada não conhecidos. Indeferida a penalidade postulada em contrarrazões. RELATÓRIO SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA. opõe embargos de declaração com o objetivo de prequestionar matérias. Regularmente intimado (fls. 1.419/1.420), o exequente apresentou contrarrazões às fls. 1.421/1.422. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE As partes estão regularmente representadas (exequente às 22; executada às fls. 432). Contudo, os embargos de declaração não podem ser conhecidos por intempestivos. Explico. O art. 897-A da CLT fixa prazo de 5 dias para a interposição de embargos de declaração de acórdão. Nos termos do art. 775 da CLT, esse prazo é contado em dias úteis. A intimação do acórdão de fls. 1.403/1.405 (ID 4e039dc) foi efetuada em 6/2/2026, e publicado em 10/2/2026, tendo a executada tomado ciência na mesma data, conforme aba expedientes do processo eletrônico. A executada opôs os embargos de declaração de fls. 1.46/1.418 (ID 05cfd5c), ora em análise, em 20/2/2026. A análise do calendário oficial do TRT da 10ª Região mostra que os dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 estão assinalados como feriado de Carnaval, e o dia 18, Quarta-feira de Cinzas, está assinalado com "prorrogação de prazo", na forma dos atos normativos que regulamentaram a matéria. Consta do referido calendário as seguintes observações: "1. Os dias assinalados não significam necessariamente suspensão de prazo processual, devendo ser consultado o ato normativo regulamentador e sua abrangência. 2. O Calendário Oficial registra apenas feriados, suspensões e prorrogações determinadas por lei ou ato normativo do Tribunal. 31. As indisponibilidades do Sistema PJe devem ser consultadas pelo seguinte link: Indisponibilidades do Sistema PJe. As cores da legenda do Calendário Oficial foram atualizadas, sendo aplicáveis apenas para registros a partir de 01/01/2023. Para os anos anteriores, consultar os normativos assinalados na data." Consta, ainda, a assinalação de que os dias 16 e 17 (feriados de Carnaval) estão regulados pelo art. 256 do Regimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.