Processo 0000352-04.2025.5.14.0151

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000352-04.2025.5.14.0151
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000352-04.2025.5.14.0151 RECORRENTE: LEANDRO DA CUNHA GULARTE E OUTROS (2) RECORRIDO: LEANDRO DA CUNHA GULARTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef8002 proferida nos autos.   ROT 0000352-04.2025.5.14.0151 - SEGUNDA TURMA   Recorrente:   Advogado(s):   1. ENXOVAIS PREMIER PORTO VELHO LTDA DEBORA CRISTINA OROSIMBO (SP526902) MICHEL BORGES DA SILVA (SP295434) Recorrente:   Advogado(s):   2. ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME DEBORA CRISTINA OROSIMBO (SP526902) MICHEL BORGES DA SILVA (SP295434) Recorrido:   Advogado(s):   LEANDRO DA CUNHA GULARTE FERNANDO AUGUSTO TORRES DOS SANTOS (RO4725)   RECURSO DE: ENXOVAIS PREMIER PORTO VELHO LTDA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/07/2026 - Id b9bb485; recurso apresentado em 16/07/2026 - Id d886e03). Representação processual regular (Id 944e197). Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id 240f137), considerando o valor da condenação imposta pela decisão de Id 8a55ddb. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR             Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ENXOVAIS PREMIER PORTO VELHO LTDA - ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME - LEANDRO DA CUNHA GULARTE

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