Processo 0000352-06.2026.5.05.0026

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000352-06.2026.5.05.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
26ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000352-06.2026.5.05.0026 RECLAMANTE: ALEXANDRE DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: SIQUEIRA CONSTRUCOES E ALUQUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de29f02 proferido nos autos. Fica redesignada a audiência una para o dia 04/08/2026 10:50,  na sala de audiência da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, localizada no Fórum Dois de Julho,  Torre 1 , 11º andar - Rua Ivonne Silveira, 248, Narandiba (Via local da Av. Paralela - sentido Centro), Salvador/BA - CEP: 41192-007. Notifiquem-se as partes, sendo a 1ª reclamada através da carta precatória já expedida e a 2ª reclamada por Oficial de Justiça, inclusive de que deverão comparecer, sob as cominações do art. 844, 845 e 852-H da CLT, sendo as partes com advogado habilitado através do mesmo pelo Diário de Justiça Eletrônico, ao qual, com base no art. 363 do NCPC, cabe comunicar ao seu respectivo outorgante sobre data, hora e local da audiência, oportunidade em que deverá apresentar testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMADO IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. Ciência à reclamada que a contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente até antes da realização da audiência, por meio do Portal PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Ainda, ciência às partes inclusive de que, no Processo Judicial Eletrônico, compete aos próprios advogados proceder ao registro na autuação das habilitações e/ou desabilitações que vierem a postular, inclusive quanto aqueles que pretendem como destinatários das publicações, conforme o disposto no art. 26-A do Provimento Conjunto GP/CR 5/2014, regularizando a(s) devida(s) outorga(s) respectiva(s), não importando essa notificação em reparação de eventual prejuízo, a qualquer tempo sofrido após a vigência da referida norma, por inobservância da mesma. Aguarde-se a audiência. SALVADOR/BA, 08 de junho de 2026. MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DOS SANTOS BARBOSA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados