Processo 0000352-09.2026.5.17.0014
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000352-09.2026.5.17.0014 RECLAMANTE: LA CUCHILLA RESTAURANTE LTDA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dfb83a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 10. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e considerando o que mais consta dos autos da presente ação anulatória movida por LA CUCHILLA RESTAURANTE LTDA em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), este Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Vitória decide: a) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente para, reconhecendo a extrapolação da competência administrativa e a ocorrência de bis in idem sancionatório, declarar a NULIDADE dos Autos de Infração nº 22.770.239-5, nº 22.704.454-1 e nº 22.704.478-9, bem como de todas as multas e demais penalidades administrativas a eles vinculadas; b) DETERMINAR a extinção do débito consolidado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 72 5 25 003048-94, devendo a União proceder à imediata baixa da inscrição e abster-se de promover atos de cobrança executiva referentes a tais títulos; c) CONDENAR a União Federal à restituição dos valores comprovadamente pagos pela autora a título de multa administrativa no bojo dos processos correlatos (especialmente os montantes de R$ 6.617,04 e R$ 2.446,62, conforme IDs 6 e 79), devidamente atualizados nos termos da fundamentação; d) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, ante a ausência de prova de lesão à honra objetiva da pessoa jurídica; e) CONDENAR ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca, fixados no percentual de 10% (dez por cento). A União Federal pagará honorários sobre o valor total da condenação em favor dos patronos da autora. A parte autora pagará honorários calculados sobre a base de R$ 10.000,00 (referente ao pedido de danos morais julgado improcedente) em favor da União, nos termos da fundamentação, vedada a compensação; Custas processuais no importe de R$ 457,67, calculadas sobre o valor da causa de R$ 22.883,80, pela União Federal, isenta do recolhimento por força de lei. Os valores da condenação serão apurados em liquidação de sentença, observando-se os índices de correção monetária e juros de mora (IPCA-E na fase pré-judicial e Taxa SELIC a partir da citação), conforme parâmetros do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se as partes. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LA CUCHILLA RESTAURANTE LTDA
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