Processo 0000352-17.2025.5.21.0019

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000352-17.2025.5.21.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Currais Novos
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000352-17.2025.5.21.0019 RECLAMANTE: JOAO LAZARO FELIPE DA COSTA RECLAMADO: 31.854.024 IARA CRISTINA DA SILVA PRAXEDES FERREIRA DE QUEIROZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41290f9 proferida nos autos. DECISÃO  Vistos etc. Trata-se de Reclamação trabalhista em fase de cumprimento de sentença, com  trânsito em julgado certificado no processo. Desde então, restaram infrutíferas as buscas patrimoniais empreendidas em face de IARA CRISTINA DA SILVA PRAXEDES FERREIRA DE QUEIROZ, CNPJ 31.854.024/0001-31, e IARA CRISTINA DA SILVA PRAXEDES FERREIRA DE QUEIROZ, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Foram realizados os seguintes atos executivos no processo 0000351-32.2025.5.21.0019 : pesquisas patrimoniais com a utilização dos sistemas RENAJUD, iNFOJUD, SISBAJUD; inclusão de indisponibilidade do sistema CNIB e registro com situação positiva no BNDT. É o que basta relatar. DECIDO: Registro, inicialmente, o transcurso da Reclamação Trabalhista n.0000351-32.2025.5.21.0019 , no âmbito desta Vara do trabalho, em face da mesmas reclamadas  IARA CRISTINA DA SILVA PRAXEDES FERREIRA DE QUEIROZ, CNPJ 31.854.024/0001-31 e IARA CRISTINA DA SILVA PRAXEDES FERREIRA DE QUEIROZ, CPF XXX.XXX.XXX-XX, igualmente em fase de cumprimento de sentença, que seguiu rito idêntico ao evidenciado nos presentes autos. Diante disso, para melhor efetividade dos atos executórios em face da parte devedora, VISLUMBRO adequada a reunião dos créditos sob execução nas demandas de números 0000351-32.2025.5.21.0019 e 0000352-17.2025.5.21.0019, a fim de que transcorram conjuntamente na busca pela integral satisfação de ambos, nos moldes instituídos pelo artigo 156 e parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do trabalho. À luz do exposto, ADOTO e DETERMINO as seguintes providências: 1. DETERMINO a reunião dos créditos sob execução nas demandas de números 0000351-32.2025.5.21.0019 e 0000352-17.2025.5.21.0019 , ELEGENDO como piloto a presente reclamatória de n. 0000352-17.2025.5.21.0019 . 2. CERTIFIQUE-SE nos autos do(s) processo(s) acima listado(s) a determinação de reunião de créditos nesta execução piloto.  Além disso, PROCEDA-SE à juntada de cópia da presente decisão nos autos ora reunidos. Ato contínuo, ATUALIZE-SE os cálculos daquela(s) execução(ões) e junte-a nos presentes autos.   3. Em continuidade, PROMOVA-SE a habilitação, como terceiro interessado, nos presentes autos do processo piloto das partes e causídicos diversos que participam daquela(s) ação(ões) reunidas, para que possam receber as notificações subsequentes, tudo mediante certificação de cumprimento da presente decisão. 4. Após, SUSPENDA-SE a(s) demanda(s) de n. 0000351-32.2025.5.21.0019, enquanto seguem os atos executórios em face da devedora, de forma centralizada, na presente demanda. 5. Em continuidade, PROCEDA-SE a elaboração de quadro unificado de créditos, na presente demanda piloto, a subsidiar os atos executórios subsequentes. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE.  CURRAIS NOVOS/RN, 14 de maio de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 31.854.024 IARA CRISTINA DA SILVA PRAXEDES FERREIRA DE QUEIROZ

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