Processo 0000352-35.2023.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000352-35.2023.5.17.0007 RECLAMANTE: FELIX GOMES JUNIOR RECLAMADO: FLEX ADMINISTRADORA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 611abad proferida nos autos. Advogado do RECLAMANTE: PRISCILA APARECIDA SOUZA CAMILLO Advogado do RECLAMADO: ERIK JANSON VIEIRA COELHO DECISÃO Dispensada a atuação da União/PGF na forma da portaria MF 582/13. Homologo os cálculos apresentados pelo reclamado (id. 6672f09) , com a concordãncia expressa do reclamante, porém com a atualização procedida pela contadoria (doc. f387428 ao 8dba659), de modo que declaro líquida a condenação. Registra-se que a despeito de o relatório de cálculo apresentar o texto “IRRF apurado com base nos artigos 12 e 12-A, da Lei 7.713/88”, deve ser considerado que foi observada a regra prevista na Instrução Normativa nº 1.127/2011. Fica autorizado expedição de alvará em favor do exequente pelo (s) depósito (s) (ID. 7d2d2fd), cuja atualização já foi considerada nos cálculos, pois incontroverso(s), como demonstram os cálculos da reclamada depositante. Deverão ser indicados previamente dados bancários do reclamante para transferência. Intime-se o reclamado, por meio de seu advogado, independentemente de mandado específico de citação, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de numerário. Intime-se também o autor para ciência dos cálculos. Informa-se às partes que eventuais divergências quanto aos cálculos homologados deverão ser suscitadas em momento oportuno. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se à penhora on line dos ativos financeiros, por meio do convênio Bacenjud. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes dizer sobre eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. MDP VITORIA/ES, 11 de junho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLEX ADMINISTRADORA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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