Processo 0000352-38.2026.5.13.0008

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000352-38.2026.5.13.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000352-38.2026.5.13.0008 AUTOR: ROSSANA PEREIRA SOUSA RÉU: PARQUE HOTEIS E MOTEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa0cf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra que integra este decisum, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ROSSANA PEREIRA SOUSA em face de PARQUE HOTÉIS E MOTÉIS LTDA. para: 1) Conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante; 2) Determinar a anotação do contrato de emprego, pela reclamada, no sistema do E-Social e na CTPS digital da autora, devendo constar a admissão em 16/06/2025, a extinção do contrato de emprego em 17/02/2025, a função de camareira, o salário no importe de um salário-mínimo mensal vigente em 2025, e o reajuste ocorrido no ano de 2026, sob pena de aplicação de multa no valor de R$100,00 por dia de descumprimento em favor da reclamante, limitada a 10 dias; 3) Condenar a reclamada ao pagamento dos depósitos do FGTS e da multa de 40% sobre o valor total na conta vinculada da autora; 4) Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, com a dedução apenas dos valores pagos a idêntico título de acordo com o TRCT de ID 73c629a: aviso prévio indenizado de 30 dias; gratificação natalina proporcional do ano de 2025 na razão de 6/12; gratificação natalina proporcional do ano de 2026 na razão de 2/12; férias proporcionais + 1/3, na razão de 8/12; adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e depósitos do FGTS + 40%. Determino que, após o trânsito em julgado desta sentença, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande expeça em favor da reclamante o alvará para o levantamento do FGTS + 40% bem como a certidão narrativa para o requerimento do seguro-desemprego, cabendo aos órgão competentes a análise do preenchimento dos demais requisitos para percepção dos benefícios. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme item II.6 da fundamentação. Parâmetros de liquidação e contribuições previdenciárias conforme o item II.7 da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$300,00, correspondente a a 2% sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$15.000,00 Intimem-se as partes (TST, S. 427) Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PARQUE HOTEIS E MOTEIS LTDA

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