Processo 0000352-41.2026.5.23.0111
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000352-41.2026.5.23.0111 RECLAMANTE: MICHAEL MARLLON DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: STS - SOCIEDADE DE TERCERIZACAO DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cad019 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A segunda reclamada requer a participação do seu preposto na audiência de instrução de forma virtual. Assim constou na Ata de Audiência de id:2d05e35 o seguinte: Considerando a complexidade da causa, bem como a necessidade de se garantir a higidez dos depoimentos das partes e testemunhas, garantindo a incomunicabilidade, ausência de interferências ilegais nos depoimentos, bem como garantir qualidade de conexão, agilidade na conexão de áudio e vídeo, participação em ambiente silencioso, bem como participação com vestimentas adequadas, inclusive em relação aos próprios advogados(as), a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SERÁ PRESENCIAL, na sede da Vara do Trabalho, localizada na Av. Rio Grande do Sul, 567-NE, Centro, CEP:78360-000 – Campo Novo do Parecis-MT.(...) (...) Conceder o prazo de 10 dias para que as PARTES E TESTEMUNHAS QUE COMPROVADAMENTE NÃO RESIDAM NO MUNICÍPIO de Campo Novo do Parecis apresentem documento comprobatório hábil de endereço que demonstre tal situação, sendo que, neste caso, PODERÃO PARTICIPAR, EXCEPCIONALMENTE, DE FORMA TELEPRESENCIAL da audiência (mesmo link) DE LOCALIDADE COM BOM SINAL DE INTERNET E AMBIENTE SILENCIOSO. A não indicação da localidade ou a não comprovação de que a parte ou testemunha resida fora da jurisdição gerará presunção de que partes e testemunhas comparecerão presencialmente à audiência. 2. Desta forma, ficou expressamente previsto que, para a participação telepresencial, as partes deveriam indicar no prazo concedido, documento hábil que comprovasse que a parte ou a testemunha não reside na jurisdição desta Vara do Trabalho, sendo que que cabia ao patrono da segunda reclamada a apresentação do comprovante de endereço no prazo, o que não ocorreu, vez que o prazo para comprovação de endereço decorreu na data de 10/07/2026 (id:498072a). 3. Diante do exposto e considerando que decorrido o prazo concedido para apresentação do comprovante de endereço, indefiro o requerimento, de modo que a participação da segunda reclamada na audiência de instrução deverá se dar de forma PRESENCIAL. 4. Intimem-se para ciência. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 14 de julho de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - STS - SOCIEDADE DE TERCERIZACAO DE SERVICOS LTDA. - ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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