Processo 0000352-48.2024.5.10.0022
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000352-48.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: JHONATAS BATISTA SOUSA RECLAMADO: SWISSPORT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445b1d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 28 de abril de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. Houve o trânsito em julgado do presente feito, conforme certidão de ID.0f5dbd7. Registre-se que tramita a execução provisória nos autos do processo nº 0000902-33.2025.5.10.0014. Com fulcro no art. 128 do Provimento nº 01/2021 da Corregedoria do TRT da 10ª Região, a execução passa a ser definitiva e será processada nos autos do processo de Cumprimento Provisório de Sentença (CumpProvSent) supracitada. Os arquivos eletrônicos das peças inéditas dos autos principais deverão ser anexados aos autos da execução provisória (certidão de trânsito em julgado, Sentença e Acórdão), retificando-se a autuação para classe processual “Cumprimento de Sentença” com o lançamento do movimento “Convertida a execução provisória em definitiva”. Tendo em vista que há valores depositados a título de depósito recursal, DETERMINO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetuar a transferência do saldo integral (+jcm) dos depósitos recursais de ID.9b4aab6, no valor de R$ 12.665,14, disponível na conta judicial nº 3920 / 042 / 22911090-3 e ID.93a6e82, no valor de R$ 7.334,86, disponível na conta judicial nº 3920 / 042 / 22952626-3 para uma conta judicial vinculada ao processo da execução provisória nº 0000902-33.2025.5.10.0014 (autor JHONATAS BATISTA SOUSA e réu SWISSPORT BRASIL LTDA). Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. A conta deverá ser zerada. O presente OFÍCIO deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do banco, em observância ao Ato Conjunto - PRESI-CRTRT nº 1/2020, de 23 de março de 2020, anexando-se a guia de depósito recursal de ID.9b4aab6 e ID.93a6e82. Deverá o banco comprovar a movimentação, no prazo de 10 (dez) dias, para o e-mail da Vara (svt14.brasilia@trt10.jus.br). Cumpra-se na forma da Lei. Ademais, quando da assinatura do presente despacho e após o seu devido cumprimento pelo banco, deverá a Secretaria da Vara também anexar cópia do despacho e ofício comprovando as movimentações supradeterminadas nos autos da execução definitiva. Informado pelo banco a transferência e cumprida pela Secretaria da Vara a determinação acima, arquivem-se os presentes autos definitivamente. Por medida de celeridade e economia processual, o presente DESPACHO terá força de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAS BATISTA SOUSA
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