Processo 0000352-51.2025.5.14.0006

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000352-51.2025.5.14.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000352-51.2025.5.14.0006 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: TRADETEK SOLUCOES EM ILUMINACAO PUBLICA E INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffccb1a proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação do reclamante, em que requer o levantamento do sobrestamento do feito, determinado anteriormente por este Juízo em razão do Tema n.º 1.389 do STF (ARE n.º 1.532.603/PR). O reclamante informa a superveniência de decisão proferida em 17 de junho de 2026 pelo Ministro Gilmar Mendes no ARE n.º 1.532.603/PR (Id Id 65332d1), que alterou o alcance da suspensão nacional e que permite o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. Considerando a decisão anexada aos autos de id e40cad4, diante da evolução interpretativa recente do C. STF, reputo prudente reavaliar a decisão anteriormente proferida, especialmente porque o atual cenário jurisprudencial que redefine o momento processual do sobrestamento do Tema n.º 1.389, autorizando o regular prosseguimento dos processos em primeiro grau e nas instâncias ordinárias até o esgotamento da jurisdição regional. Nesse contexto, considerando a atual compreensão externada pelo E. STF, bem como em observância aos princípios da duração razoável do processo, da efetividade da jurisdição e da adequada aplicação dos precedentes qualificados, revejo a decisão de suspensão do feito e determino o regular prosseguimento do processo. Assim sendo, incluo o feito em pauta de audiência de instrução PRESENCIAL. Considerando que o feito não tramita pelo Juízo 100% Digital na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020; 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência presencial de INSTRUÇÃO PRESENCIAL a ser realizada no dia 13/07/2026 09h30m, na 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, localizado na Rua Prudente de Morais, n. 2313, 3º andar, bairro Mocambo, Porto Velho-RO, CEP 76801-039. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência presencial acima designada, a fim de prestarem depoimento pessoal, caso necessário e pertinente, nos termos do art. 820 da CLT e Súmula nº 74 do C. TST, bem como, supletivamente, no que couber, de acordo com o disposto nos arts. 385 a 388 do CPC, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: Ficam as partes cientes e intimadas de que deverão comparecer à audiência presencial no horário agendado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes, em caso de atraso ou ausência injustificados, nos termos do art. 844 da CLT.  4) PROVA TESTEMUNHAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que deverão apresentar as suas testemunhas na audiência, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825, 852-H, § 2º, e 845 da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e §1º, do CPC.  5) RAZÕES FINAIS: Ficam as partes e advogados(as) cientes e intimados(as) de…

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