Processo 0000352-57.2022.5.06.0013
TRT6 • Carta Precatória Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CartPrecCiv 0000352-57.2022.5.06.0013 AUTOR: VANESSA PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: FIDELIS & CAVALCANTI SALAO DE BELEZA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4046ec4 proferido nos autos. Vistos. Saneando o feito, verifico que a arrematação já se encontra regularmente aperfeiçoada quanto ao pagamento do preço. O bem levado à hasta foi um ar-condicionado split, marca Carrier, capacidade 58.000 BTUs, avaliado em R$ 2.500,00, tendo sido arrematado por CRISTIANO VASCONCELOS DA ROCHA pelo lanço de R$ 600,00, além da comissão do leiloeiro no valor de R$ 30,00. Os comprovantes juntados demonstram o pagamento integral do lanço e da comissão em 04/07/2024. Em razão disso, a arrematação foi expressamente homologada por este Juízo, com determinação de expedição da carta de arrematação, posteriormente expedida em favor do arrematante. A pendência atual não diz respeito à validade da arrematação ou ao depósito do preço, mas apenas à tradição do bem móvel. Com efeito, após a expedição da carta de arrematação, foi determinada a intimação do arrematante para promover a retirada do bem por conta própria, facultando-se a indicação de eventual necessidade de acompanhamento por oficial de justiça. Posteriormente, o próprio arrematante informou, por e-mail, que teria tentado retirar o bem sem êxito e requereu acompanhamento por oficial de justiça. Atendido o requerimento, foi expedido mandado para imissão do arrematante na posse do bem, inclusive com autorização de uso de força policial, se necessário. Contudo, a diligência restou frustrada porque o arrematante não entrou em contato com a oficiala de justiça para agendamento. Em seguida, o arrematante foi novamente intimado, por via postal e por e-mail, para indicar dados de contato atualizados, mas a Secretaria certificou que não houve resposta ao e-mail, apesar de a correspondência ter sido entregue em 16/03/2026. Diante desse quadro, não se justifica manter paralisada a destinação do valor do lanço e da comissão do leiloeiro em razão de pendência causada pela inércia do próprio arrematante. A tradição do bem arrematado constitui providência de interesse direto do adquirente e pode permanecer sobrestada até provocação útil, sem prejuízo do prosseguimento dos atos necessários à satisfação do crédito trabalhista. Assim, reconsidero parcialmente o item 4 do despacho de id 8027219, apenas para afastar a condicionante de prévia formalização da tradição como requisito para liberação dos valores já depositados. Expeça-se alvará da comissão do leiloeiro, no valor de R$ 30,00, em favor de FLÁVIO ALEXANDRE ALVES DA COSTA E SILVA, observadas as cautelas legais. Quanto ao valor do lanço, no importe de R$ 600,00, providencie a Secretaria a transferência para conta judicial vinculada ao Juízo deprecante, nos autos do processo nº 0000074-20.2020.5.21.0042, em tramitação perante a 12ª Vara do Trabalho de Natal/TRT da 21ª Região, ou, caso já haja orientação específica daquele Juízo, proceda-se na forma por ele indicada, com posterior comunicação. A questão relativa à entrega/tradição do bem arrematado fica sobrestada até manifestação útil do arrematante, que deverá indicar dados de contato atualizados e demonstrar efetiva disponibilidade para acompanhamento da diligência por oficial de justiça, se ainda tiver interesse no cumprimento forçado da entrega. Intime-se o arrematante,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.