Processo 0000352-63.2026.5.18.0181
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000352-63.2026.5.18.0181 AUTOR: VALTER SILVA ALMEIDA RÉU: MONSANTO DO BRASIL LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO:MONSANTO DO BRASIL LTDA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio Data da audiência Inicial por videoconferência: 12/06/2026 10:30 LINK: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscrioverde Orientações para participação pelo ZOOM: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ Fica o destinatário NOTIFICADO da ação proposta em seu desfavor, bem como para participar da AUDIÊNCIA INICIAL que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, data e horário acima indicados, por intermédio da plataforma ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a Portaria TRT18-GP-SGP 437-2022, os procedimentos previstos nos arts. 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: No Juízo 100% Digital, as intimações dos advogados cadastrados nos autos são realizadas normalmente por meio de publicação no DEJT, art. 10 da Portaria TRT 18ª SGP/SGJ Nº 896/2021 (referendada pela Resolução Administrativa Nº 101/2021. 1 – A audiência fora designada por videoconferência, fica esclarecido ao réu que, poderá se opor à escolha, no prazo de 05 dias úteis, a contar da notificação, ocorrendo aceitação tácita em caso de não manifestação. Fica esclarecida ainda que as partes poderão retratar-se, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados e as audiências telepresenciais já designadas [art. 7º da Portaria TRT18-SGP-SGJ 896-2021]. A título de exemplo, o réu poderá participar da audiência inicial no formato telepresencial e, no ato, optar que a audiência de instrução seja realizada no formato presencial ou telepresencial. 2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento [celular, “tablet”, computador, “notebook” etc.] que contenha câmera, microfone e acesso à Internet para participação na audiência por videoconferência. 3 - Deverá comparecer pessoalmente (no formato telepresencial, pela plataforma ZOOM) ou, tratando-se de pessoa jurídica, por meio de sócio ou diretor, podendo fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pela parte autora, cujas declarações o obrigarão, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado de advogado. O não-comparecimento à audiência importará em julgamento à sua revelia, com a presunção de sua confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. 4 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. Não havendo acordo, serão recebidos a defesa e os documentos nos termos do art. 847 DA CLT. 5 - A contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT 185-2017, sendo recebida a defesa, nos termos do art. 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação. 6 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte ré deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora [Súmula 338 do Eg. TST]. 7 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for…
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