Processo 0000352-72.2026.8.26.0510

TJSP • Providência

Tribunal
Número CNJ
0000352-72.2026.8.26.0510
Classe
Providência
Órgão Julgador
Vara do Júri/Exec./Inf. Juv. - Rio Claro
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO ‑ Processo Digital nº: 0000352‑72.2026.8.26.0510 ‑ Classe: Assunto: Providência ‑ Medidas de proteção ‑ Requerente e Representante (Ativo): Conselho Tutelar Norte de Rio Claro e outro ‑ Requerido: Stefania Cristina dos Santos e outro ‑ Justiça Gratuita ‑ EDITAL DE CITAÇÃO ‑ PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0000352‑72.2026.8.26.0510 ‑ O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wander Benassi Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) STEFANIA CRISTINA DOS SANTOS, Brasileiro, mãe Marilei Kill, Nascido/Nascida 12/02/2023, com endereço à Rua M 9, 35, Cherveson, CEP 13505-130, Rio Claro ‑ SP, que lhe foi proposta uma ação de Providência por parte de Conselho Tutelar Norte de Rio Claro e outro, alegando em síntese: Consta na inicial que o Conselho Tutelar I foi acionado pelo tio dos infantes, informando que a ré deixou as crianças sob sua responsabilidade e da avó materna, tendo desaparecido. A genetriz informou que iria até a casa do genitor de uma das crianças e não mais retornou nem mesmo fez contato. A avó materna apresenta quadro de depressão severa e o tio trabalha, não podendo nenhum deles cuidar das crianças, que ainda são muito pequenas. O Ministério Público requereu a concessão de tutela de urgência para que fossem as crianças acolhidas institucionalmente. Pelos motivos graves expostos no pedido inicial e com base no disposto do artigo 101 VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, foi determinado, liminarmente, o acolhimento institucional dos infantes, com o consequente afastamento do convívio familiar. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 15 de junho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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