Processo 0000352-74.2024.5.17.0015
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000352-74.2024.5.17.0015 REQUERENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf7364 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Analisando os autos, verifica-se que a Reclamada fora intimada por meio do despacho de Id 36efca5 para juntar a documentação integral relativa ao substituído Manoel José da Silva Neto (Matrícula nº 011269-4), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00. Contudo, conforme manifestação da perita oficial (Id d6674b8), a Reclamada descumpriu parcialmente a determinação judicial, apresentando apenas os avisos de pagamentos de dezembro/2004 e julho/2005, deixando de colacionar os avisos de pagamento de todo o período periciado (agosto/2004 até a presente data), as tabelas de níveis salariais do substituído, bem como a memória de cálculo do benefício complementar concedido. Diante do descumprimento injustificado da ordem judicial e do prejuízo causado à celeridade da prestação jurisdicional, APLICO à Reclamada a multa diária fixada no despacho de Id 36efca5, pelo período de mora verificado desde o exaurimento do prazo concedido. Outrossim, concede-se à Reclamada o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para apresentar a documentação completa solicitada pela perita (avisos de pagamento de agosto/2004 em diante, tabelas de níveis salariais e memória de cálculo do benefício), sob pena de preclusão e de realização dos cálculos periciais exclusivamente com base nos documentos já existentes nos autos, presumindo-se verdadeiras as alegações da parte autora relativas aos dados faltantes, nos termos do art. 400 do CPC. Decorrido o prazo sem a apresentação integral dos documentos, remetam-se os autos à Senhora Perita para que dê prosseguimento à elaboração do laudo pericial com os elementos disponíveis nos autos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal VITORIA/ES, 18 de agosto de 2026. FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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