Processo 0000352-91.2026.5.06.0312
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATSum 0000352-91.2026.5.06.0312 RECLAMANTE: JOSE RAFAEL DA SILVA ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONSORCIO CRECHES PERNAMBUCO/2024 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd3b2f proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO no formato TELEPRESENCIAL para a data e horário abaixo, com a participação das partes e suas testemunhas pelo aplicativo zoom, via link a seguir. As testemunhas comparecerão independente de intimação. AUDIÊNCIA: Instrução por videoconferência: 07/10/2026 15:00 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=dWxRbUhhMlNpb0JrRVpkQXdnYTVYQT09 OU ID: 859 5201 6019 e Senha: 151518 Fica facultada, desde já, a participação PRESENCIAL das partes, advogados e testemunhas que eventualmente possuam dificuldades de acesso virtual ou mesmo que não tenham condições técnicas para participarem da audiência no formato virtual, de modo que poderão comparecer presencialmente à sala de audiências junto à 2ª Vara do Trabalho de Caruaru-PE. Ato contínuo, e sem prejuízo das determinações acima, com o intuito de promover a celeridade processual, bem como acerca da alegada doença ocupacional/acidente de trabalho, necessária a realização de perícia médica a fim de averiguar as condições do obreiro. Para apurar o NEXO DE CAUSALIDADE OU A EXTENSÃO DO DANO entre a doença da parte autora e as atividades desenvolvidas na ré, o Juízo determina a realização de perícia técnica a cargo do(a) Dr(a). BRENO DOMINGOS DE GUSMÃO MELO, que deverá ser realizada no dia 10/07/2026, às 08h40, junto ao Fórum Trabalhista de Caruaru-PE, cujo laudo deverá apresentar no prazo de 30 dias, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Concede-se às partes o prazo de cinco dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC), como também comunicarem nos autos os seus contatos telefônicos e e-mails para eventual necessidade do expert em contatar as partes. O autor desde já autoriza a exibição, pelo INSS, de seu histórico de concessão de benefícios – incluindo INFBEN e laudo médico pericial, bem como a relação de todos os contratos de trabalho constantes no CNIS. Determina o Juízo a realização de diligência junto à ferramenta eletrônica PREVJUD, no sentido de obter o histórico de concessão de benefícios do autor – incluindo INFBEN e Laudo Médico Pericial. O Perito deverá assegurar às partes advogados e assistentes técnicos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames, em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do CPC. Deverá, ainda, o expert apresentar o laudo no prazo de 30 dias, de acordo com o disposto no artigo 465 do CPC. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do CPC). Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 05 dias (artigo 852-H, § 6º da CLT). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. QUESITOS DO JUÍZO: O perito deverá responder aos…
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