Processo 0000353-09.2026.5.11.0451
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATOrd 0000353-09.2026.5.11.0451 RECLAMANTE: MATHEUS GUSTAVO UMBELINO DOS SANTOS RECLAMADO: FALCAO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3acf5 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a designação de Magistrado constante da Portaria nº 53/2026/SCR, de 13/04/2026, inclua-se os presentes autos em pauta de audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 25/05/2026 às 08:45, a ser realizada de forma híbrida. Além disso, deverá a parte reclamada manifestar-se acerca da tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação. O acesso à sala de Audiência Virtual será por meio do link permanente e único desta Vara do Trabalho na plataforma ZOOM: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=S094TjJMY3BJVUJzOTZabmRVWnhqQT09, (senha: Humaita), destacando que o acesso de cada participante poderá ser feito através do computador (não é necessário download, necessário somente o computador ter câmera e microfone) ou por meio do aplicativo ZOOM do celular. Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual com antecedência de 10 minutos antes do horário marcado para evitar e/ou sanar problemas técnicos ou de conexão, devendo as partes em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: audienciavirtual.humaita@trt11.jus.br, ou vara.humaita@trt11.jus.br, identificando o número do processo, ou pelo telefone da Vara do Trabalho de número: (97) 98406-0521. Fica a parte reclamada ciente de que o prazo para contestação é até a audiência ora designada, podendo ser juntada de forma escrita, eletronicamente, ou ser realizada oralmente durante a sessão e após frustrada a tentativa de conciliação, no prazo improrrogável de 20 minutos, na forma do art. 847 da CLT. O não comparecimento das partes à audiência designada implicará nas penas do art. 844 da CLT (arquivamento para a parte reclamante e revelia e pena de confissão para a reclamada). Notifiquem-se as partes, sendo o Reclamante por meio oficial de justiça e a Reclamada pelo Domicílio Judicial Eletrônico e oficial de justiça. Nada mais. HUMAITA/AM, 06 de maio de 2026. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS GUSTAVO UMBELINO DOS SANTOS
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