Processo 0000353-19.2026.5.21.0002

TRT21 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000353-19.2026.5.21.0002
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ConPag 0000353-19.2026.5.21.0002 CONSIGNANTE: ENGENHARIA DE MATERIAIS LTDA CONSIGNATÁRIO: THALLES ANTONIO DO NASCIMENTO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faaf954 proferida nos autos. SENTENÇA    RELATÓRIO ENGENHARIA DE MATERIAIS LTDA ajuizou ação de consignação em pagamento, em face do ESPÓLIO DE THALLES ANTONIO DO NASCIMENTO (id. 9e3ea43), alegando, em síntese, que o empregado Thalles Antonio do Nascimento foi admitido em 16/06/2025 e veio a falecer em 09/03/2026, extinguindo-se o contrato de trabalho por morte do trabalhador.  Diante da dúvida sobre a legitimidade para receber as verbas decorrentes da extinção contratual, postulou o depósito em juízo dos valores rescisórios devidos no valor líquido de R$ 1.800,51, requerendo a declaração de extinção da obrigação (id. 9e3ea43).  Na audiência una realizada, a viúva registrou que possuía um filho de 5 meses com o falecido, chamado Mateus Gabriel Barbosa. Não havendo mais provas a produzir, a instrução foi encerrada, com razões finais remissivas e rejeição da proposta conciliatória (id. 076f553). A secretaria emitiu notificação (id. 75f5672) para apresentação de documentos pessoais pendentes, certidão de nascimento do filho menor e dados bancários. Posteriormente, em 08/06/2026, a secretaria emitiu certidão registrando o comparecimento da Sra. Maria Cristina Barbosa para entrega dos referidos documentos e de seus dados bancários para transferência dos valores (id. 4de5437, 3c1dc70, cc654ea, 86a21c4). Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO   A empresa consignante ajuizou a presente demanda buscando desonerar-se da obrigação de pagar as verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato de trabalho do empregado Thalles Antonio do Nascimento, cujo falecimento ocorreu em 09/03/2026 (id. 6e38e90). A análise do termo de rescisão do contrato de trabalho (id. b24fe5f) revela que o saldo de salário de 9 dias (líquido de faltas e DSR) totalizou R$ 493,70, as férias proporcionais correspondentes a 9/12 avos totalizaram R$ 1.350,92, e o terço constitucional totalizou R$ 450,31, resultando no valor bruto de R$ 2.294,93.  Computadas as deduções relativas a horas afastadas no montante de R$ 493,70 e pequenos arredondamentos de período anterior no montante de R$ 0,72, o saldo líquido final apurado totalizou R$ 1.800,51, que foi o valor efetivamente depositado em juízo (id. 8012405). O direito aplicável à consignação em pagamento no âmbito desta Justiça Especializada, em caso de falecimento do empregado, está intimamente ligado à Lei nº 6.858/1980. O referido diploma prevê expressamente que os valores devidos pelos empregadores aos empregados, não recebidos em vida, devem ser pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. No caso examinado, a instrução processual e os documentos apresentados revelam a existência de dependentes e sucessores legítimos do trabalhador falecido.  Compareceram em juízo a genitora do de cujus, Sra. Conceição Aparecida do Nascimento (id. c72ccb7), e a Sra. Maria Cristina Barbosa de Lima (id. 95c98df), que comprovou conviver em união estável com o trabalhador falecido mediante certidão de união estável…

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