Processo 0000353-20.2025.5.11.0006

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000353-20.2025.5.11.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
19/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000353-20.2025.5.11.0006 RECLAMANTE: JORGETE SORAIA PALHETA BARBOSA RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c418af5 proferida nos autos. DECISÃO De acordo com a decisão proferida nos autos do processo n. MSCiv 0000547-04.2026.5.11.0000 (Id. 84a39e8), encaminhada a este Juízo (Id.a759607),  verifica-se que existem movidas em face da executada e seus sócios Ações Civis Públicas, sob os números 0000791-18.2026.5.11.0004 e 0001602-91.2025.5.11.0010, em trâmite junto à 4ª Vara do Trabalho de Manaus e 10ª Vara do Trabalho de Manaus, inclusive com Incidente de Fraude à Execução instaurado nos autos desse último processo. Observa-se ainda que, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos da execução n. 0001602-91.2025.5.11.0010, proferiu sentença em incidente de fraude à execução, declarando a ineficácia da cessão de créditos havida entre a executada e ANDRÉ LUIZ GUEDES DA SILVA e ANDRÉ LUIZ GUEDES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no valor de R$ R$7.364.778,32, anteriormente homologada pelo Juízo Estadual da 16ª Vara Cível de Manaus, determinando ainda a renovação dos mandados de bloqueio cautelar perante a SES/AM e a SEFAZ/AM. Por seguinte, a Exma. Desembargadora do Trabalho, Dra. SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, sob a relatoria da referida ação mandamental, proferiu decisão liminar, determinado o imediato sobrestamento do cumprimento da sentença de primeiro grau, exarada nos autos do processo n. 0001602-91.2025.5.11.0010, suspendendo seus efeitos, para o fim de obstaculizar ou sustar quaisquer novos atos ou mandados de bloqueio cautelar em face do Sr. ANDRÉ LUIZ GUEDES DA SILVA e de sua respectiva sociedade de advogados, até o julgamento de mérito definitivo do presente Mandado de Segurança.  Determinou ainda, a suspensão de qualquer determinação de bloqueio decorrente do referido processo à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM e à Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ/AM. Por fim, determinou que todas as demais Varas do Trabalho de Manaus (do 1º ao 19º Juízos de Manaus), se abstenham de exarar ordens constritivas idênticas sobre o mesmo crédito. Diante desse cenário, verifica-se a partir das execuções Ações Civis Públicas movidas em face da executada e seus sócios, além de outros feitos já em tramitação nessa unidade jurisdicional, que as execuções promovidas em face da executada e seus sócios, têm resultado inexitosas, ante a inexistência de valores a bloquear e bens móveis e/ou imóveis que satisfaçam as execuções movidas em face da executada e seus sócios. Em razão das diligências infrutíferas anteriormente realizadas, na forma do art. 921, III, do CPC, do artigo 40, da Lei 6.830/80 e do art. 288 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional da 11ª Região, aplicados subsidiariamente, determino o sobrestamento do presente feito (suspensão processual), pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS. Findo o prazo,  fica desde já o credor INTIMADO para dar seguimento ao feito, apresentando novas informações e outros elementos distintos dos já existentes nos autos, sob as penas do art. 11-A da CLT. Após, não havendo manifestação pelo credor ou ou constituindo a manifestação em mera repetição dos atos executórios até então já praticados, permaneçam os autos sobrestados, iniciando, a partir de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados