Processo 0000353-22.2023.5.14.0001

TRT14 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000353-22.2023.5.14.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA AP 0000353-22.2023.5.14.0001 AGRAVANTE: PEDRO AGUIAR AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a13c9ad proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000353-22.2023.5.14.0001 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE GUILHERME VILELA DE PAULA (RO4715) MICHELLE DE OLIVEIRA NASCIMENTO (MG158148) OTAVIO VIEIRA TOSTES (MG118304) VICTOR ANDERSON MIRANDA DE SOUZA (RJ176039) Recorrido:   Advogado(s):   PEDRO AGUIAR DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR (RO7655) ELTON JOSE ASSIS (RO631) MARCIA MARIA TEIXEIRA CIUFFI (PA006302) MEIRE COSTA VASCONCELOS (PA008466) WESLEY LOUREIRO AMARAL (PA010999)   RECURSO DE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/05/2026 - Id 2bc8ffa; recurso apresentado em 12/05/2026 - Id ac1da3b). Representação processual regular (Id c70563f e 5894fe1). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme decisão de Id 3024bb2. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE

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