Processo 0000353-31.2021.5.09.0001

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000353-31.2021.5.09.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
25/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF AP 0000353-31.2021.5.09.0001 AGRAVANTE: MARIANGELA PAZINI AGRAVADO: LANCHONETE E PASTELARIA COLMEIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000353-31.2021.5.09.0001, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. LEI 13.874/2019. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o redirecionamento da execução contra sócia minoritária, alegando omissão quanto à aplicação da Lei 13.874/2019 (Teoria Maior) e ausência de prequestionamento de dispositivos constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a aplicação da Teoria Menor no processo do trabalho, à revelia da Lei 13.874/2019, configura omissão, e se o prequestionamento exige o enfrentamento nominal de dispositivos legais invocados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça do Trabalho adota a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), a qual não foi revogada pela Lei 13.874/2019, prevalecendo a proteção ao crédito alimentar. 4. O julgador fundamenta a decisão com base na insolvência da devedora principal, sendo prescindível a prova de abuso de personalidade ou gestão irregular pelo sócio minoritário. 5. A ausência de menção expressa a dispositivos legais não constitui omissão, quando o acórdão aborda de forma fundamentada e coerente a matéria controvertida. 6. A pretensão de reforma do julgado mediante rediscussão de tese jurídica configura caráter infringente, incompatível com a via estreita dos embargos. 7. Consideram-se prequestionados os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais quando a tese jurídica é enfrentada, nos termos da Súmula 297 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A Teoria Menor permanece aplicável na execução trabalhista, sendo desnecessária a prova de abuso de personalidade exigida pela Lei 13.874/2019.Não há omissão quando o acórdão enfrenta a tese jurídica de fundo, ainda que não cite expressamente todos os dispositivos legais invocados. O prequestionamento configura-se pela exposição da matéria no acórdão, independentemente da menção explícita a artigos de lei ou da Constituição. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 8º; CPC, art. 1.022; Código Civil, art. 50; Lei 13.874/2019; CDC, art. 28, § 5º; CF, arts. 5º, II, e 170. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 297; TST, OJ 118 da SDI-1; TRT-9, OJ EX SE 40. Em Sessão Presencial realizada em 16/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Jose Cardoso Teixeira Junior, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff (Relator), Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira (Revisor), Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Célio…

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