Processo 0000353-34.2026.8.04.2300

TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0000353-34.2026.8.04.2300
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Apuí - Registros Públicos
Última publicação
18/07/2026
Partes
2

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por MANOEL NUNES ARAUJO FILHO, devidamente qualificado nos autos, com fundamento na Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). O requerente aduz, em síntese, a ocorrência de erro material quando da emissão da segunda via de sua certidão de nascimento. Esclarece que o assento original, lavrado em 19/09/1986, não continha incorreções, mas a nova certidão expedida pela serventia extrajudicial apresentou equívoco na transposição dos nomes de seus avós maternos. Relata que, no referido documento (2ª via), passaram a constar como seus avós maternos os senhores Agostinho Fernandes de Araújo e Joana Castro de Oliveira. No entanto, assevera que seus verdadeiros ascendentes na linha materna são Jorge Travassa da Silva e Maria Laborda. Juntou procuração e documentos, destacando-se a 1ª Via de sua Certidão de Nascimento, a fim de comprovar o liame biológico e a divergência apontada. Com vista dos autos, o Ministério Público apresentou parecer de mérito (Mov. 9.1), pontuando que a prova documental carreada demonstra, de forma inequívoca, o erro material na emissão do documento. Ao final, o Parquet manifestou-se favoravelmente à procedência do pedido, pugnando pela retificação para que a certidão reflita com fidelidade os dados corretos da ascendência materna do requerente. Vieram os autos conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido encontra amparo legal no artigo 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que permite a retificação de assentamentos no Registro Civil mediante ordem judicial, após a oitiva do Ministério Público. No caso em tela, a controvérsia reside na divergência entre o nome de seus avós maternos, o qual constam como Agostinho Fernandes De Araujo e Joana Castro De Oliveira,  quando o correto seria Jorge Travassa da Silva e Maria Laborda. O sistema registral brasileiro é norteado pelo Princípio da Verdade Real, o qual impõe que os registros públicos devem refletir fielmente a realidade fática e a identidade do indivíduo. A prova documental acostada aos autos é robusta. O requerente apresentou a 1ª Via de sua Certidão de Nascimento, documento dotado de fé pública, demonstrando o nome correto dos ascendentes. A jurisprudência dos Tribunais pátrios é pacífica no sentido de que, comprovado o erro e a ausência de prejuízo a terceiros ou intuito fraudulento, a retificação é medida que se impõe para adequar o registro à realidade da vida da pessoa: TJ-PR — Apelação Cível 00036423920228160179 APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – ALEGAÇÃO DE ERRO NA DATA DE NASCIMENTO NO REGISTRO CIVIL – SITUAÇÃO EM O CARTÓRIO EMITIU, EM 1981, CERTIDÃO DE NASCIMENTO COM A INDICAÇÃO DE QUE A APELANTE NASCEU NO ANO DE 1964 – APELANTE QUE OBTEVE NOVA CERTIDÃO DE NASCIMENTO EM 2022 INDICANDO O ANO DE NASCIMENTO EM 1961 – AJUIZAMENTO DA AÇÃO COM A PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO ANO DE NASCIMENTO PARA CONSTAR O ANO DE 1964 – REGISTRO DE NASCIMENTO NA FOLHA 187, LIVRO A 6, COM NÚMERO DE ORDEM 4393 QUE DEMONSTRA QUE A APELANTE NASCEU NO ANO DE 1961, TRÊS ANOS ANTES DO ANO INDICADO NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO EMITIDA EM 1981 (1964) – APELANTE QUE ACREDITOU BOA PARTE DA VIDA QUE NASCEU EM 1964, COM A CONSTRUÇÃO DE SUA IDENTIDADE PESSOAL E SOCIAL A PARTIR DO ANO DE NASCIMENTO EQUIVOCADO EM RAZÃO DO ERRO DO CARTÓRIO – DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA APELANTE…

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