Processo 0000353-69.2026.8.16.0111
TJPR • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS VARA CÍVEL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Avenida Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 - Fone: (43) 3572-8029 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000353-69.2026.8.16.0111 Processo: 0000353-69.2026.8.16.0111 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Crédito Direto ao Consumidor - CDC Valor da Causa: R$341.232,44 Embargante(s): AGROINDUSTRIA E PECUARIA DA ESTANCIA PARAISO LTDA Helena de Almeida Nogueira Monpian Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1. Trata-se de embargos à execução, com pedido de efeito suspensivo, opostos por Agroindustria e Pecuaria Monpian da Estãncia Paraíso LTDA ME e Helena de Almeida Nogueira Monpian, apensos à execução de título extrajudicial n. 0000250-33.2024.8.16.0111. Na petição inicial, os embargantes relataram que a execução foi ajuizada com fundamento na Cédula de Crédito Bancário n. 15.771.470, na qual o embargado aponta inadimplemento do valor originalmente contratado de R$ 357.000,00, exigindo, na execução, o montante de R$ 341.232,44. Afirmaram que o valor executado decorre de cálculo unilateral, sem transparência técnica, inexistindo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, o que inviabilizaria a verificação da composição da dívida e impediria o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. Os embargantes sustentaram, em preliminar, a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título, afirmando que o embargado não apresentou memória de cálculo com evolução cronológica do débito, tampouco a discriminação dos encargos, metodologia aplicada, critérios de capitalização ou amortizações eventualmente realizadas. Alegaram, ainda, a ocorrência de excesso de execução, afirmando que, diante da ausência de planilha evolutiva, não seria possível verificar a incidência correta dos juros, a forma de capitalização, a composição dos encargos moratórios e a correção do valor exigido. Sustentaram que a execução estaria fundada em cálculo unilateral não auditável, comprometendo a confiabilidade do montante cobrado. No mérito, os embargantes afirmaram a existência de capitalização irregular de juros, sustentando que não houve pactuação expressa e clara na cédula de crédito bancário quanto à capitalização em periodicidade inferior à anual. Alegaram que os demonstrativos apresentados pelo embargado não evidenciam a taxa efetiva anual, a periodicidade aplicada nem a forma de incorporação dos juros ao saldo devedor, apontando que os juros teriam sido incorporados ao principal, com posterior incidência de novos juros sobre valores já capitalizados. Sustentaram, também, a cumulação indevida de encargos moratórios, afirmando que haveria cobrança velada de comissão de permanência, sob a rubrica de juros remuneratórios de 17,19% ao ano, cumulada com juros de mora de 1% ao mês, multa contratual de 2% e correção monetária, o que, segundo alegaram, é vedado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e pela regulamentação do Banco Central do Brasil. Afirmaram que, uma vez aplicada a comissão de permanência, não seria admissível a cumulação com outros encargos moratórios. Os embargantes afirmaram ser necessária a realização de perícia contábil, sustentando que a apuração do saldo devedor demanda conhecimento técnico especializado, a fim de verificar a evolução do débito, a existência de capitalização irregular, eventual cumulação indevida de encargos e a apuração do valor efetivamente devido.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.