Processo 0000353-73.2026.8.04.5100
TJAM • Transferência Entre Estabelecimentos Penais
Polo Ativo
Polo Passivo
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DECISÃO 1. Trata-se de parecer apresentado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS nos autos do pedido de transferência entre estabelecimentos penais, formulado pela 70.ª DELEGACIA INTERATIVA DE POLÍCIA DE JURUÁ/AM, em favor do condenado PEDRO VIANA DA SILVA, requerendo sua transferência cautelar para unidade prisional com estrutura adequada de saúde, bem como a concessão de prisão domiciliar provisória até a efetivação da medida. Segundo informado pela Autoridade Policial, a unidade
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