Processo 0000353-87.2020.5.22.0006

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000353-87.2020.5.22.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000353-87.2020.5.22.0006 AUTOR: ROSANGELA SOARES BEZERRA RÉU: PAULO ARAUJO OLIVEIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d247f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Conforme determinação da decisão de Id 53721d4 e considerando o pedido da parte Autora de Id 5812f1d e frustradas as vias ordinárias de satisfação do crédito exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de instauração da despersonalização da pessoa jurídica (IDPJ), pelo que DEFIRO TAL PLEITO.  Desse modo, incluam-se os sócios (pesquisa INFOJUD), no polo passivo da presente execução. NOTIFIQUE-SE a parte executada, na pessoa dos seus sócios (acima referidos), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo ou indicar bens à penhora livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, oportunizando-se, assim, a tais sócios a quitação das dívidas da parte executada.  Suspendo, de imediato e provisoriamente, a execução em desfavor de tais sócios, sem prejuízo do prosseguimento dos atos constritivos em face da empresa, ora executada, com observância do expresso no § 2º do art. 855-A e no § 3º do art. 134 do CPC, até o julgamento deste incidente (IDPJ).  Ato contínuo, CITEM-SE a parte executada, por meio de seu patrono, e os seus sócios, por via postal e editalícia, na forma exarada no art. 135 do CPC, para, querendo, se manifestarem e apresentarem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Concomitantemente, em que pese os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (§1º do art. 133 do CPC) e em caráter de absoluta e efetiva excepcionalidade (em razão da robustez das provas previamente produzidas quanto à viabilidade do reconhecimento da DPJ na presente execução, bem como, do evidenciado risco de frustração dos objetivos preconizados pelo referido incidente (IDPJ) e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), DETERMINO, de forma cautelar, a efetivação do ARRESTO DE BENS dos sócios da parte executada, até o limite do valor exequendo, sob o fundamento jurídico consubstanciado no expresso nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 139, IV, e 297, todos do CPC e, ainda, artigo 855-A da CLT. Após, oportunize-se a manifestação da parte exequente, inclusive para especificar e apresentar as demais provas que pretenda produzir. Prazo de cinco dias. Decorrido tais prazos, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para apreciação e Decisão do incidente da DPJ. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 05 de maio de 2026. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA SOARES BEZERRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados