Processo 0000354-24.2025.5.13.0014
TRT13 • Cumprimento de Sentença
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE CumSen 0000354-24.2025.5.13.0014 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9964d9f proferida nos autos. DECISÃO Autos conclusos para a análise de prestação de contas apresentada pelo MPT quanto à destinação de bens ou valores a ASSOCIAÇÃO LAR DA SAGRADA FACE, CNPJ n.º 08.717.704/0001-91, nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 10/2024, da Resolução CSMPT nº 232/2025 e da ADPF 944. Inicialmente, verifica-se que não há montantes depositados em contas judiciais (IDs. 95f1100 e 2b5c4ab). No ID. 37d7b84, o MPT coligiu ao feito Termo de Recebimento de Bens e/ou Valores em Reparação a Lesão ou a Danos Coletivos, com cláusula específica sobre a obrigatoriedade de prestação de contas. Prestação de contas introduzida por relatório circunstanciado da lavra de servidora do MPT (ID. f6ce99c), relativa ao percebimento do valor de R$ 21.227,22 pela entidade (alvará ID. 8c180f3), para atendimento do projeto "Salvando Vidas", cujos objetivos e outros elementos característicos foram analisados pelo Juízo em decisão de ID. 81a8700. Documentações juntadas pelo Parquet: relatório de pagamentos realizados (ID. 1c53b38), fotografias (ID. fdda4a2), requisição da prestação de contas à entidade (ID. bb29c9e), notas fiscal e comprovante de transferência (IDs. 3cb4997, 4420323 e 44d2906), extrato de conta-corrente - entrada e saída de recursos (IDs. 91574b4 e b340c42), relatório de prestação de contas emitido pela entidade (ID. 77f4270). Notificado a juntar o plano de trabalho referido no Termo de Recebimento de Bens e/ou Valores em Reparação a Lesão ou a Danos Coletivos (art. 8º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024), inclusive quanto ao acesso público dos documentos, o MPT, no ID. 8199160, aduziu que: a) sobre o acesso público dos documentos que baseiam as destinações, dispõe do Sistema de Destinações, bem como que as prestações de contas estão disponíveis no sítio eletrônico do órgão ministerial (https://www.prt13.mpt.mp.br/); b) a documentação que subsidia as destinações é mantida sob guarda permanente, franqueada a análise a qualquer interessado, bem como que a anexação dos documentos a este feito, por ser processo de caráter público, resulta também numa forma de publicização; c) em relação aos planos de trabalho, os projetos apresentados já cumprem a finalidade, muito embora assim não intitulados, eis que pormenorizados os itens a adquirir, locais de utilização, finalidades do projeto, dentre outros, cumprindo o disposto no art. 9º, IX, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024; d) permanecerá monitorando as destinações para a continuidade do atendimento de suas finalidades públicas; e) as destinações são de bens específicos e de pequena monta, "o que atrai a aplicação do procedimento simplificado de prestação de contas, previsto no art. 14, § 2º, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e art. 12, §§ 2º e 3º da Resolução CSMPT nº 232/2025"; f) diferentemente do caso destes autos, em que as destinações se referem a bens/valores de pequena monta, o plano de trabalho especificamente intitulado dessa forma, com alto nível de detalhamento, é essencial para destinações que envolvam execução de projetos e/ou obras de engenharia, mediante prestações de contas periódicas até o emprego total dos montantes, como disciplina o art. 13 da Resolução CSMPT nº…
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