Processo 0000354-26.2024.8.17.2850

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000354-26.2024.8.17.2850
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Jupi
Última publicação
12/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R Antônio Pereira Braga, S/N, Centro, JUPI - PE - CEP: 55395-000 Vara Única da Comarca de Jupi Processo nº 0000354-26.2024.8.17.2850 AUTOR(A): IOLANDA QUIRINO DE ALMEIDA, MARIA JOSEFA DA SILVA SANTOS, MARILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO, NICACIA PEREIRA DE ARAUJO, REJADRIANE ANDRADE VILELA RÉU: MUNICIPIO DE JUPI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PROMOVENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Jupi, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 240152650, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por IOLANDA DE ALMEIDA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE JUPI/PE, todos qualificados na exordial. Aduzem os requerentes que são servidores do magistério do Município de Jupi/PE e que no ano de 2022 a edilidade aplicou reajuste de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) sobre o piso salarial da categoria, sem adimplir os valores retroativos. Esclarecem que a Lei Municipal n. 753/2022 estabeleceu que o reajuste se daria de forma parcelada, inicialmente no percentual de 15% (quinze por cento), em seguida no percentual de 21% (vinte e um por cento), depois em 27% (vinte e sete por cento) e por fim, o percentual integral do reajuste que fora de 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento). Todavia, por se tratar de reajuste que se aplica ao piso salarial no ano respectivo, entende o polo ativo que fazem jus às parcelas retroativas correspondente a janeiro de 2022 e às diferenças correlatas até a totalidade do índice de reajuste implantado. Instruíram a inicial com documentos de ID 168666599/ID 168666631. Despacho inicial concedeu a gratuidade da justiça ao polo ativo, designou conciliação e determinou a citação do réu (id. 168712382). Conciliação cancelada (id. 174687570). O réu apresentou contestação de ID 190284245 defendendo a constitucionalidade da legislação municipal atacada e a improcedência da pretensão autoral. Réplica no ID 198756784. Após despacho que anunciou o julgamento antecipado do feito, foi determinada a conversão do processo em diligência para comprovação da carga horária dos autores (ID 221275009). Retornaram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Delimitando-se com precisão o objeto da demanda, verifica-se que o polo ativo sustenta, em síntese, três teses centrais: (i) que, em parte do exercício de 2022, seus vencimentos básicos teriam permanecido abaixo do piso salarial profissional nacional proporcional às jornadas de 150h e 200h, em afronta à Lei Federal n. 11.738/2008; (ii) que o reajuste de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) deveria ter sido implementado integralmente desde janeiro de 2022, por força do art. 5º da referida lei federal, independentemente da disciplina municipal; e (iii) que os §§ 1º a 4º do art. 1º da Lei Municipal n. 753/2022 seriam materialmente inconstitucionais, por suposta incompatibilidade com o ordenamento federal. A controvérsia reside na cobrança de valores retroativos referentes à implantação do reajuste ao piso salarial dos profissionais da educação do Município de Jupi/PE para o ano de 2022. Compulsando os autos, verifica-se que todos os autores percebem acima do piso nacional do magistério (id. 168666599; id. 168666601; id. 168666605; id.168666609; id. 168666610, id. 168666614), qual seja, 2022 – piso em R$ 3.845,63 para professores de 200 horas mensais e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados