Processo 0000354-28.2026.8.04.2200
TJAM • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Matéria apreciada no regime de plantão, conforme a Resolução nº 17/2022 e a Portaria nº 2164/2026, exaradas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. O Delegado de Polícia, nos termos do art. 12, III, da Lei nº. 11.340/06, a pedido da ofendida conforme constante no item 1.1 dos autos virtuais, requereu a concessão de medida protetiva de urgência em virtude de suposta violência doméstica provocada pelo Requerido. É o que havia de importante a relatar. Passo a decidir
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