Processo 0000354-38.2026.8.04.6400
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
"Nesse contexto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos seguintes parâmetros: 1) Deverá apresentar declaração de hipossuficiência e instrumento de mandato específico, atualizado e formalmente regular, no qual se evidencie, com absoluta clareza e precisão, a outorga expressa e consciente dos poderes conferidos ao patrono, inclusive no que tange à indicação pormenorizada dos objetos postulados, outorgado por instrumento público, tendo em vista tratar-se de assinatura a rogo, conforme orienta a Nota Técnica nº 01/2022 - NUMOPEDE, consignando-se que a ausência de instrumento procuratório é capaz de acarretar a extinção do feito ante a ausência de pressupostos processuais, consoante prevê o art. 76, I do Código de Processo Civil. 2) Deverá esclarecer, sob qual fundamento específico demonstra o interesse de agir (art. 17, CPC), detalhando pormenorizadamente os fatos e fundamentos, anexando ao menos um protocolo de atendimento, de modo a demonstrar a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional. 3) Deverá demonstrar, sob qual fundamento concreto requer a concessão da tutela de urgência, indicando, de forma clara e fundamentada, a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, sobretudo no que tange ao perigo de dano atual, diante do lapso temporal entre os descontos alegados e o ajuizamento da ação, anexando, conforme o caso, documentos atualizados que evidenciem a persistência dos descontos ou outros elementos que demonstrem a sua contemporaneidade. 4) Deverá esclarecendo sobre a suspeita de fracionamento das ações: 0000354-38.2026.8.04.6400 0000350-98.2026.8.04.6400 0000351-83.2026.8.04.6400 0000352-68.2026.8.04.6400 0000353-53.2026.8.04.6400 0000355-23.2026.8.04.6400 Todas distribuídas simultaneamente entre o juizado e a vara cível desta Comarca, contra a mesma parte requerida e com idênticos ou muito semelhantes causas de pedir e pedidos, nas quais são apresentados os mesmos documentos para todas as ações. Resguardado o direito de agregar em demanda única, mediante aditamento de uma das petições iniciais, a pretensão pretendida para julgamento único e a consequente desistência quanto às demais demandas formuladas repetidamente, sob pena de aplicação do previsto no art. 142 do CPC. Assinalo o prazo impreterível de 15 (quinze) dias úteis para devida adequação. Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação, no prazo assinalado, implicará no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Com o decurso do prazo, voltem-me conclusos para deliberação. Cumpra-se."
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