Processo 0000354-52.2026.5.08.0006
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000354-52.2026.5.08.0006 RECLAMANTE: CLODOALDO DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a84c87 proferido nos autos. Vistos, etc. I — Recebo a presente ação em face de sua redistribuição por sorteio, por não ter sido aceita pela MM. 6ª VTB a distribuição por prevenção, conforme decisão de ID nº 35c2771 e consoante certificado na conclusão de ID nº f8c2232. II - Em atenção ao que consta certificado na conclusão lavrada sob o ID nº f8c2232 com relação à existência de requerimento, formulado pelo reclamante na inicial, para que não seja realizada audiência, e considerando, outrossim, o fato de que a matéria de que trata a presente ação, consoante fatos e fundamentos contidos na inicial, refere-se à majoração do percentual do adicional de insalubridade (para o grau máximo), como também certificado pela Secretaria da Vara, sendo, assim, matéria em relação à qual não existe a necessidade de colheita de prova oral, determino, em cumprimento à Recomendação CR nº 02/2024, a dispensa de realização de audiência nestes autos. III – Intime-se o reclamado para apresentar contestação, querendo, no prazo legal, produzindo as provas que entender cabíveis, nos termos da lei. IV – Apresentada a contestação pelo reclamado, com a devida certificação sobre sua tempestividade ou intempestividade, o reclamante deverá ser intimado para se manifestar sobre documentos eventualmente juntados pelo reclamado, bem como para indicar se há outras provas a serem por ele produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias. V – Na hipótese de não haver outras provas a serem produzidas, e, sem que exista requerimento das partes para a realização de audiência com vistas à conciliação, presumindo-se, assim, recusada, fica, desde já, facultada a apresentação de razões finais no prazo de 5 (cinco) dias, mediante notificação das partes para tal fim. VI - Expirado o prazo concedido às partes para apresentação de razões finais, os autos deverão voltar em conclusão para designação de data destinada ao proferimento de sentença de conhecimento. VIII – Dê-se ciência. BELEM/PA, 04 de maio de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLODOALDO DA SILVA CARDOSO
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