Processo 0000354-61.2026.4.05.8205
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TERMO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal desta 14ª Vara/PB, com amparo no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 (atualizado pela EC nº 45/2004) c/c o art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, além do art. 87, item 06, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, ante a imprescindibilidade de perícia médica para solução da demanda, NOMEIO perito(a) deste juízo o(a) médico(a) EULER FABRICIO ALVES CRUZ e DESIGNO a realização da perícia médica a ser realizada no endereço 14ª Vara Federal (Subseção Judiciária de Patos) - Rua Bossuet Wanderley, 649, Bairro Brasília - Patos/PB. As perícias são realizadas nos horários agendados, não havendo a necessidade de chegar com muita antecedência. Recomendamos ainda que não levem mais de 01 (um) acompanhante, a fim de evitar aglomerações. INTIMEM-SE as partes acerca da perícia (constante na aba "Perícia") e para que apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias. A parte autora deverá apresentar ao perito, no dia da perícia, os laudos e exames médicos que possuir acerca de sua alegada enfermidade. Este Juízo apresenta os seguintes QUESITOS a serem respondidos pelo perito, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 01 de 15 de Dezembro de 2016: - Quando se tratar de LOAS (MAIOR DE IDADE): 1) O autor atualmente é portador de alguma doença, distúrbio, lesão ou anomalia, assim classificada pela OMS? Dê o diagnóstico. 2) Esta enfermidade, distúrbio, lesão ou anomalia, caso existente, incapacita o autor para o desempenho de sua atividade laboral habitual? Ou seja, o autor encontra-se incapacitado para desempenhar a profissão que anteriormente exercia (incapacidade parcial)? Explicar o porquê. 3) Esta enfermidade, distúrbio, lesão ou anomalia, caso existente, incapacita o autor para o desempenho de toda e qualquer atividade laboral? Ou seja, o autor encontra-se incapacitado para desempenhar qualquer profissão que lhe garanta a subsistência (incapacidade total)? Explicar o porquê. 4) Tal enfermidade, caso existente, incapacita o autor para o desempenho de suas atividades diárias, tal como vestir-se, alimentar-se ou sair de casa sozinho para tratar de assuntos particulares? Ou seja, o autor é incapaz de levar uma vida independente? Explicar o porquê. 5) Tal incapacidade, caso existente, é permanente ou temporária? Ou seja, é o autor passível de recuperação clínica ou reabilitação caso submetido a tratamento adequado? Indicar qual o tratamento, bem como, se possível, o tempo médio necessário para a recuperação ou reabilitação. 6) Caso a incapacidade seja temporária, pode ela ser enquadrada como "de longo prazo", entendida como tal aquela que incapacita a pessoa para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2(dois) anos? 7) Qual a data do início da incapacidade? Se não for possível precisar a data exata, deve-se indicar a data aproximada, levando-se em conta os exames, atestados e demais documentos apresentados pelo periciando. 8) Caso a parte autora tenha sido vítima de acidente (ou trauma), informe se restaram sequelas ou houve lesões significativas. Em caso positivo, indique, se possível, a data em que estas se consolidaram, bem como informe se houve redução da capacidade laborativa, isto é, se há limitações funcionais de maior monta (impostas ao periciando pelo seu quadro clínico), as quais, mesmo sem impedir a parte autora de continuar trabalhando, implicam obrigatoriamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.