Processo 0000354-67.2023.5.22.0006

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000354-67.2023.5.22.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado Araujo
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0000354-67.2023.5.22.0006 RECORRENTE: WELISON DO BONFIM PESSOA E OUTROS (1) RECORRIDO: WELISON DO BONFIM PESSOA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4db38e proferido nos autos. RECURSOS ORDINÁRIOS PROCESSO Nº 0000354-67.2023.5.22.0006 ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA - PI RECORRENTE/RECORRIDO: WELISON DO BONFIM PESSOA ADVOGADO: LUCAS LUÍS GOBBI – OAB/CE N. 45.469-A ADVOGADO: MATHEUS GOBBI - OAB/ PI 24.881 RECORRENTE/RECORRIDO: DISTRIBUIDORA YORK LTDA. ADVOGADO: DANIEL LOPES RÊGO – OAB/PI N. 3450 ADVOGADO: LETÍCIA REIS PESSOA - OAB/PI nº 14.652 RELATOR: DESEMBARGADOR GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO DESPACHO Vistos etc. A admissibilidade de recurso da parte condenada em pecúnia em dissídio individual, pressupõe prova de depósito recursal de R$ 13.813,83, vigente desde 01/08/2025, conforme art. 899, da CLT e ATO SEGJUD.GP Nº 391/2025, além de custas processais, a teor do art. 789, §1º, parte final, da CLT. No caso, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, condenando a reclamada em obrigação de pagar arbitrada em R$ 20.000,00 e custas processuais de R$ 400,00 (sentença ID.d724507). A reclamada interpôs recurso ordinário em 04/03/2026 (ID.cfed0fa), havendo comprovante de custas processuais de R$ 758,21 (ID. Ccfcac4) e depósito recursal de R$ 12.665,14 (ID.ccfcac4). Nesse contexto, encontra-se satisfeito o pagamento das custas processuais, porém é insuficiente o depósito recursal recolhido. Ante o exposto, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT e entendimento da OJ 140 da SDI1 do TST, notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, complementar e comprovar o valor devido do depósito recursal, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso interposto. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos ao Relator. Publique-se. TERESINA/PI, 28 de abril de 2026.  GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO  RELATOR Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA YORK LTDA

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