Processo 0000354-71.2026.5.11.0005

TRT11 • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0000354-71.2026.5.11.0005
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS TutCautAnt 0000354-71.2026.5.11.0005 REQUERENTE: FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO AMAZONAS REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5efe8a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 8. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de reconsideração (ID 36d20c1), para, sem revogar integralmente a decisão suspensiva de 17/04/2026 (ID bfec6e7), modificar a tutela cautelar anteriormente deferida e determinar as seguintes providências: a) Mantenho a suspensão de congressos convocados unilateralmente por qualquer das correntes em disputa, ratificando que a realização de congresso eleitoral sem a observância dos parâmetros fixados nesta decisão configurará descumprimento de ordem judicial, sujeitando os responsáveis às sanções processuais cabíveis, sem prejuízo da multa diária fixada na decisão anterior (R$ 5.000,00, limitada a R$50.000,00). b) Determino a realização de novo Congresso Estadual da FETAGRI-AM, destinado exclusivamente à eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o mandato remanescente do quadriênio 2026/2030, a ser convocado e coordenado pela CONTAG, na qualidade de entidade sindical de grau superior, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da intimação desta decisão. c) A CONTAG deverá, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua intimação, apresentar a este juízo o plano de organização do congresso eleitoral, com a indicação da data, local, composição da comissão eleitoral independente a ser designada, regras de participação dos sindicatos filiados adimplentes e cronograma de atos preparatórios, assegurando-se a ampla participação de todos os sindicatos filiados que estejam em situação regular perante a FETAGRI-AM. d) O Ministério Público do Trabalho deverá ser comunicado da realização do congresso e poderá designar representante para acompanhar o processo eleitoral, zelando pela sua lisura e regularidade. e) Fica expressamente consignado que (i) a participação no congresso será assegurada a todos os sindicatos filiados à FETAGRI-AM que estejam adimplentes com suas obrigações estatutárias até a data de início do congresso; (ii) poderão concorrer aos cargos eletivos quaisquer chapas que preencham os requisitos previstos no Estatuto Social da FETAGRI-AM e no Regimento Interno Eleitoral do 9º CETTRAM, no que for compatível; (iii) a comissão eleitoral designada pela CONTAG será responsável pela análise das inscrições de chapas, pela fiscalização da votação e pela proclamação do resultado, cabendo-lhe decidir, em primeira instância, as impugnações e recursos apresentados pelas chapas concorrentes. f) Fica vedada a participação, como membro da comissão eleitoral, de qualquer pessoa que integre ou tenha integrado as chapas que disputaram o 9º CETTRAM. g) A CONTAG fica autorizada a solicitar a este juízo as providências que entender necessárias para assegurar o regular desenvolvimento do processo eleitoral, incluindo medidas de natureza coercitiva ou mandamental. h) A multa diária fixada na decisão de 17/04/2026 (ID bfec6e7) permanece aplicável para a hipótese de descumprimento da vedação de realização de congressos unilaterais, mas não incidirá sobre o congresso a ser realizado nos termos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados