Processo 0000354-79.2024.5.05.0661
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE ROT 0000354-79.2024.5.05.0661 RECORRENTE: SIND TRAB EM STAS CASAS ENT FILANT BENEF REL ESL S S RECORRIDO: ALLAN HAMILTON DE ARAUJO MELO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6161aa proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000354-79.2024.5.05.0661 - Terceira Turma Parte: Advogado(s): SIND TRAB EM STAS CASAS ENT FILANT BENEF REL ESL S S FERNANDO NASCIMENTO BURATTINI (SP78983) THIAGO GONCALVES MACEDO COSTA (BA41412) Parte: Advogado(s): ALLAN HAMILTON DE ARAUJO MELO - ME KARIZA PRISCILA CARVALHO SOUZA (BA69784) Parte: LUIZ RUBENS SOUZA CANTELLI Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, procedo à análise da admissibilidade recursal. RECURSO REPETITIVO RECURSO DE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SANTAS CASAS, ENTIDADES FILANTRÓPICAS, BENEFICIENTES E RELIGIOSAS E EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA Defiro o requerimento a fim de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Fernando Nascimento Burattini, inscrito na OAB/SP sob o nº 78.983, constituído mediante procuração nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo dispensado. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SANTAS CASAS, ENTIDADES FILANTRÓPICAS, BENEFICIENTES E RELIGIOSAS E EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA contempla matérias relacionadas às seguintes questões jurídicas: “Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?", afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo Tema 198; bem como "O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?", afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo Tema 209. Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”. Assim, revendo posicionamento anterior, e conforme as disposições legais supra, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito até que se finalize o julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo citado. CONCLUSÃO SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SANTAS CASAS, ENTIDADES FILANTRÓPICAS, BENEFICIENTES E RELIGIOSAS E EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA. Publique-se e intimem-se. Observe-se o quanto deferido preliminarmente. SALVADOR/BA, 17 de maio de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO…
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