Processo 0000355-11.2026.8.17.5220

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000355-11.2026.8.17.5220
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Buíque
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buíque AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 - F:(87) 38552832 Processo nº 0000355-11.2026.8.17.5220 AUTORIDADE: BUÍQUE (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 157ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 157ª CIRC., 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BUÍQUE DENUNCIADO(A): CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue [transcrito abaixo / em lauda anexa]. DESPACHO Visto. DESIGNO audiência para o dia 24/08/2026, às 11:00h. Intimem-se/Requisitem-se o RÉU e a VÍTIMA/TESTEMUNHAS, advertindo-o que o não comparecimento importará em condução coercitiva, devendo comparecer PESSOALMENTE ao Fórum local no dia e horário designados. Outrossim, desde já proponho ao Defensor do acusado a apresentação de DECLARAÇÃO (acerca da conduta social do réu), em relação à testemunha que não presenciou a situação fática narrada na denúncia, evitando-se, assim, a sua oitiva em Juízo, independentemente de situação do acusado, nos temos do art. 1º, VI, alínea “i”, do Provimento CGJ/TJPE nº 38/2010. O réu apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído, na qual arguiu, em preliminar, a extinção da punibilidade por "prescrição em perspectiva" ou "retroativa antecipada". Se o(s) acusado(s) estiver(em) assistido(s) por advogado/a particular, as testemunhas arroladas pela defesa deverão ser informadas/intimadas pelo(a) causídico(a), nos moldes do art. 455, caput, do CPC c/c art. 3º do CPP. Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa. Despacho com força de mandado, nos termos da Recomendação nº 03/2016-CM/TJPE. Expedientes necessários. CUMPRA-SE. Buíque, na data da assinatura eletrônica. Guilherme O. da Silva Gonçalves Juiz Substituto BUÍQUE, 30 de julho de 2026 Nome: CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA Endereço: SÍTIO SERRA BAIXA, ZONA RURAL, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000

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