Processo 0000355-14.2026.5.13.0001

TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000355-14.2026.5.13.0001
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000355-14.2026.5.13.0001 REQUERENTES: NMFR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME REQUERENTES: LUIS BEZERRA DE SANTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5083c70 proferido nos autos. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS AUTOR: LUIS BEZERRA DE SANTANA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX CTPS:  0397049-1452/PE   -   PIS : 129.28129.45-8 Data de admissão:  02/05/2024 - Data de desligamento: 28/02/2026 RÉU: NMFR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA  - ME - CNPJ 11.392.284/0001-25 O Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma da lei etc., AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, pelo presente Alvará, por ele assinado, a pagar a  LUIS BEZERRA DE SANTANA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, parte autora nos autos da Ação Trabalhista acima identificada, o saldo referente aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, efetuados pelo empregador em sua conta vinculada, apenas no período em que trabalhou para a empresa acima identificada, ora demandada, de conformidade com a Circular CEF nº 05, de 21/12/1990, publicada no Diário Oficial da União de 26/12/1990. ALVARÁ PARA PROCESSAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO O Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma da Lei etc., AUTORIZA a SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a processar o pedido de liberação do seguro-desemprego em favor do autor acima identificado, ficando suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias existente entre a rescisão contratual e a habilitação do trabalhador ao seu recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do distrato rescisório ocorrido em 26/02/2026, conforme consta dos autos. JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2026. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NMFR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME

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