Processo 0000355-24.2023.5.08.0012
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000355-24.2023.5.08.0012 RECLAMANTE: ALDALICE FERREIRA LIMA RECLAMADO: NIVALDO VIEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b10f21 proferido nos autos. Em diligência realizada por Oficial de Justiça (certidão de ID c9f5295), o executado NIVALDO VIEIRA DOS SANTOS apresentou proposta de acordo para quitação do débito exequendo, oferecendo o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), parcelado em 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Intimada para se manifestar (despacho de ID 7758e8b), a exequente ALDALICE FERREIRA LIMA aceitou os termos da proposta em petição de ID 00be807, contudo acresceu, unilateralmente, cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor para a hipótese de inadimplemento. A homologação judicial de acordo pressupõe a convergência das manifestações de vontade das partes sobre todas as cláusulas pactuadas, sendo vedado ao Juízo homologar transação cujo conteúdo não tenha sido objeto de consenso recíproco e expresso. No caso vertente, a proposta originária do executado, formulada perante a Oficial de Justiça, limitou-se ao parcelamento do valor de R$ 15.000,00, não contemplando a estipulação de cláusula penal. Assim, a aceitação manifestada pela exequente, ao acrescer condição não prevista na oferta original, configura contraproposta, e não aceitação pura e simples, o que afasta, neste momento, a configuração do acordo apto à homologação. Considerando que o executado reside em Ponta de Pedras/PA, localidade situada na Ilha do Marajó e de acesso reconhecidamente dificultoso a partir desta Capital, impõe-se, por economia processual, conferir à exequente a oportunidade de manifestar-se sobre a viabilidade da retificação de sua aceitação, com a exclusão da cláusula penal acrescida, antes de se deflagrar nova diligência externa. Diante do exposto, determino: I - Intime-se a exequente ALDALICE FERREIRA LIMA, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse na retificação de sua manifestação de ID 00be807, com a exclusão da cláusula penal de 50%, aderindo integralmente aos termos da proposta originariamente formulada pelo executado na certidão de ID c9f5295, ciente de que o silêncio será interpretado como recusa. II - Manifestando-se a exequente pela retificação nos termos do item anterior, retornem-me os autos imediatamente conclusos para homologação do acordo. III - Na hipótese de recusa expressa ou de decurso do prazo sem manifestação, fica desde já determinada a intimação do executado para manifestação acerca da contraproposta, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o(a) Oficial responsável pelo cumprimento da diligência colher e certificar nos autos o número de telefone celular da parte (preferencialmente com WhatsApp), bem como eventual endereço de correio eletrônico, a fim de viabilizar futuras comunicações processuais por meio mais célere e econômico, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual. Intimem-se. BELEM/PA, 15 de maio de 2026. PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDALICE FERREIRA LIMA
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