Processo 0000355-30.2024.5.09.0022

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000355-30.2024.5.09.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000355-30.2024.5.09.0022 AUTOR: DOUGLAS BARBOSA CARDOSO DA SILVA RÉU: FOR MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11406a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão do protocolo #id:ffc8b81 Paranaguá, 17 de abril de 2026. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Servidor(a)   DESPACHO 1. A renúncia ao mandato é ato formal e solene, deve ser expressa, com notificação prévia e comprovada de cada um dos representados (preferencialmente via carta com AR) para que constitua novo patrono. O "print" de conversa via aplicativo whatsapp, sem identificação segura de que o destinatário da mensagem seja efetivamente o representante legal da empresa reclamada, não atende à exigência do art. 112, caput, do CPC. 2. Assim, deixo de anotar a renúncia apresentada pela advogada da reclamante. 3. Dê-se ciência. 4. Em prosseguimento à execução, observo que a intimação de #id:79d870c restou negativa, com a indicação da ECT/Correios de que "NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO". Assim sendo, intime-se a parte exequente para que apresente endereço válido e atualizado, de modo a impulsionar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ante os termos do artigo 878 da CLT, na redação dada pela Lei n. 13.467/2017. 5. No silêncio os autos serão sobrestados e, tão logo tenha conhecimento da existência de bens em nome do(s) executado(s), deverá comunicar ao juízo, apontando meios eficazes para o prosseguimento da execução, atentando para as medidas constritivas já realizadas, que não serão reiteradas, sem que sejam apontadas, de forma objetiva, fundamentada e comprovada, razões para tanto. Requerimentos genéricos, desprovidos de utilidade para o resultado satisfatório da execução, serão desconsiderados. 6. Decorrido o prazo em branco, movimente-se o processo para “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código 12.259)”, na forma do art. 128, parágrafo único do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, ficando  a exequente ciente do início da contagem do prazo  previsto no art. 11-A da CLT. 7. Fica ciente, ainda, que caso venha a decorrer o prazo prescricional de 02 anos, estará consumada a prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT, hipótese na qual deverão os autos ser submetidos à conclusão para que seja proferida a sentença de extinção da execução e arquivamento dos autos em caráter DEFINITIVO. PARANAGUA/PR, 20 de abril de 2026. ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BARBOSA CARDOSO DA SILVA

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