Processo 0000355-32.2025.5.17.0132

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000355-32.2025.5.17.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
14/08/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000355-32.2025.5.17.0132 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE MACHADO OLIVEIRA RECLAMADO: ANCORA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd9edb proferido nos autos. DECISÃO (REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO - DEVEDORES PRINCIPAL E SUBSIDIÁRIO PRIVADOS) Defiro o requerimento da parte exequente, de processamento da execução forçada. Registre-se que, em caso de empreendedor individual ou outra modalidade de pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do empresário. Proceda-se à penhora on line dos ativos financeiros dos devedores principais solidários (CBT LTDA, ÂNCORA TRANSPORTES LTDA, JANGADATRANSPORTES LTDA, TRANSCARBONATO LTDA, 8 RODAS LTDA, JATOBA TRANSPORTESLTDA, TABOCA TRANSPORTES LTDA, AXXIA MINERACAO LTDA, LUXGOLD MINERACAOLTDA) via Convênio SISBAJUD. Caso seja insuficiente a medida, intime-se o devedor subsidiário (NELVIOPOZZEBON e MARCELO ROCHA ALVES) para quitação do débito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não havendo pagamento ou garantia da dívida, proceda-se à penhora on line dos ativos financeiros do devedor subsidiário via Convênio SISBAJUD. Autoriza-se, nessa oportunidade, também a renovação da medida quanto ao devedor principal, efetivando-se o SISBAJUD para ambos. Caso seja insuficiente a medida, será expedido mandado de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de bens dos devedores principal e subsidiário. Note-se que o Provimento TRT.17ª.SECOR Nº 03/2020, de 10.09.2020, alterou o Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005, autorizando que o Juízo da execução atribua ao Oficial de Justiça Avaliador poderes de investigação (vide § 2º do art. 145 do Provimento Consolidado 01/2005). O Oficial de Justiça Avaliador, segundo a norma acima, realizará a pesquisa patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas RENAJUD, ARISP, DOI, DIRPF/ECF, DITR e INFOSEG, observando-se os parâmetros fixados no art. 147, I a VI (convênios em geral), e art. 149 (inserção de restrição total sobre veículos) do Provimento Consolidado 01/2005. Além disso, promoverá a formalização do ato de constrição e/ou avaliação, observando-se os parâmetros fixados no § 2º do art. 147 (bens em geral), §§ 1º a 3º do art. 149 (veículos) e arts. 150 a 153 (imóveis) do Provimento Consolidado 01/2005, autorizando-se a penhora a termo de imóveis para avaliação em outra jurisdição (art. 155-A). Também realizará outras diligências para o aperfeiçoamento da constrição, tais como registros, remoções e bloqueios, bem como intimação dos interessados (item IV do art. 148 do Provimento Consolidado). Desse modo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de bens dos devedores principal e subsidiário. Caso ocorra a constrição de valores/bens com garantia integral da execução, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 dias, para fins de apresentação de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação (art. 884 da CLT). Se o executado já tiver sido intimado do auto de penhora, pelo Oficial de Justiça, desnecessária nova intimação desse devedor. Registre-se que, caso o título executivo tenha sido proferido de forma líquida, cujos valores também transitaram em julgado, eventuais embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação somente poderão discutir a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados