Processo 0000355-34.2024.5.14.0008

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000355-34.2024.5.14.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
06/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000355-34.2024.5.14.0008 RECLAMANTE: QUELVIN MALONE PACHECO RIBEIRO RECLAMADO: I MENDES FEITOZA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a51422 proferida nos autos. DECISÃO O processo veio concluso tendo em vista a manifestação id 58d3898, por meio da qual o reclamante alega que houve descumprimento do acordo. Passo à análise. Visando oportunizar o contraditório e a ampla defesa, intime-se a parte reclamada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da alegação de inadimplemento do acordo e requeira o que entender de direito, sob pena de preclusão. Havendo manifestação da parte reclamada, voltem os autos conclusos para análise acerca do alegado descumprimento do acordo e adoção das medidas cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, reputar-se-á descumprido o acordo homologado, hipótese em que deverá a parte reclamante ser intimada, por seus advogados, para apresentar conta de liquidação do acordo inadimplido, no prazo de 08 (oito) dias. Apresentada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se especificamente sobre os cálculos apresentados, sob pena de preclusão, advertindo-se de que eventual impugnação deverá ser devidamente fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto de discordância, bem como do montante que entende devido, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações, inclusive homologação dos cálculos e prosseguimento da execução. Fica a parte reclamante, através de seus advogados, intimada da presente decisão. PORTO VELHO/RO, 11 de maio de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE - I MENDES FEITOZA - ME - NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE

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