Processo 0000355-50.2026.5.09.0122
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000355-50.2026.5.09.0122 AUTOR: LAURA DE SIQUEIRA OLIVEIRA RÉU: ALARCENTER SISTEMAS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4963e proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que foram diligenciados os seguintes endereços para tentativa de localização da Primeira Ré ALARCENTER SISTEMAS INTEGRADOS LTDA: 1.Em 05/03/2026: citação por domicílio eletrônico sem confirmação (ID. 239a236); 2.Em 11/03/2026: citação por Oficial de Justiça, na pessoa da sócia, Júlia Costa Mauri, nos números de telefone (11) 94393-7282 e (11) 97465-2757 (ID.53ddf41), cuja certidão foi negativa (ID.b31c4ed); 3.Em 12/03/2026: citação pelos Correios (AR-Digital), na pessoa da sócia, Júlia Costa Mauri, no endereço da Rua Dona Gabriela, 100, apartamento 14, Vila Dom Pedro II, São Paulo/SP, cujo retorno pela ECT foi negativo (entrega não efetuada - destinatário mudou-se - ID.2d5e0f6); 4.Em 10/04/2026: citação pelos Correios (AR-Digital), na pessoa da sócia, Júlia Costa Mauri, no endereço da Rua Icapará, 530, Caraguatá, Mairiporã/SP, cujo retorno pela ECT foi negativo (entrega não efetuada - destinatário mudou-se - ID.404ebbe). Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do acima certificado. SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, 29 de abril de 2026. DÉBORA MONTEIRO FREITAS LACERDA DE MIRANDA - Servidora. DESPACHO 1.Considerando que a pesquisa de endereço junto aos convênios disponíveis não apresenta outros endereços para efetivar a citação da Primeira Ré, ALARCENTER SISTEMAS INTEGRADOS LTDA, nem mesmo na pessoa da sócia, Júlia Costa Mauri, e diante das tentativas infrutíferas de citação e de localização da referida Ré, reputo-a em local incerto e não sabido. Cite-a por edital. 2. Tendo em vista ainda que o inciso II do artigo 852-B da CLT preceitua que nas ações sujeitas ao procedimento sumaríssimo "não se fará citação por edital", determino a conversão do feito ao procedimento ordinário, no intuito de possibilitar a efetiva prestação da tutela jurisdicional, sem violação do preceito inserto no artigo 852-B, da CLT. 3. Redesigno audiência de conciliação e apresentação de defesa, a ser realizada na modalidade telepresencial pela plataforma Zoom (https://www.trt9.jus.br/videoconferencia), para o dia 15/06/2026 às 10h43min, mantidas as cominações legais. 4. As partes e advogados deverão utilizar os dados de acesso à Sala 1 de Audiências Virtuais da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais constantes de certidão a ser juntada nos autos. 5. Dispositivos de áudio e vídeo dos equipamentos necessários à conexão telepresencial devem ser testados com antecedência. 6. Na hipótese de problemas técnicos antes ou durante a audiência, as partes e/ou advogados deverão entrar em contato com a Secretaria do Juízo no balcão virtual no sítio eletrônico do TRT9: https://www.trt9.jus.br/portal/balcaoVirtual.xhtml . 7. Diante de eventual atraso na hora de início da audiência, sugere-se acompanhar o andamento da pauta em tempo real, na opção “Mostrar Painel Rotativo”, no sítio eletrônico do TRT9: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml . 8. O Juízo faculta a participação presencial a partes e procuradores que não disponham dos meios de acesso ou que prefiram a participação presencial. 9. Intimem-se a parte Autora e a Segunda Ré (MAGALOG…
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